sexta-feira, 25 de julho de 2014

Conselhos para uma viagem segura com os nossos animais de estimação

Clínica Veterinária de Mangualde
             Dr. Benigno José Rodrigues
             Dra. Sandra Oliveira




CONSELHOS PARA UMA VIAGEM SEGURA COM OS NOSSOS ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO

                Viajar com os nossos animais de estimação é fantástico e muito gratificante pela companhia e pela diversão que nos proporcionam. Mas antes de fazer uma viagem é necessário tomar algumas precauções que embora sejam simples são importantes e fazem a diferença no que toca a garantir o máximo de bem-estar ao nosso animal. Nas viagens com animais o planeamento e a preparação são fundamentais.
Leia a seguir algumas dicas para tornar a sua viagem inesquecível, sem percalços desnecessários.

Ø  Antes de viajar - o que saber e o que fazer?

- Consulte um Médico Veterinário para saber o que é melhor para o bem-estar do seu animal de estimação durante as viagens e esclarecer todas as dúvidas.

- Quando se viaja de carro com um cão ou gato, independentemente da viagem ser curta ou longa é muito importante que estejam confortáveis e que viajem em segurança. As melhores formas para isso são o recurso a caixas transportadoras ou a cintos de segurança específicos.
O animal deverá ocupar os bancos traseiros e não ir com a cabeça fora da janela nem sentado no colo do condutor. As janelas deverão ir ligeiramente abertas apenas para deixar circular o ar.


Existem cintos de segurança especializados para cães que reduzem o risco do animal se ferir caso haja um acidente de viação, assim como evitam que o animal distraia o motorista. O cinto de segurança mantem o animal estável no banco traseiro, não estando no entanto, limitado ao espaço e tamanho do animal. Em caso de travagem brusca o animal não vai ser projectado.
Caso opte pela caixa transportadora é importante que esta tenha espaço suficiente para o animal e acima de tudo que ele se sinta seguro e confortável dentro dela (o que não acontece se ele for excessivamente grande).
Os gatos devem viajar sempre dentro duma transportadora porque é seguro tanto para o animal como para os restantes ocupantes.

ü  Como habituar o seu animal às viagens de carro?

Se o seu cão ou gato já estiver habituado a viajar de carro, de comboio ou de avião, esta situação não será um grande problema. Mas se o seu animal não estiver habituado, deverá ter isso em conta porque andar de carro pode ser um pesadelo para as nossas mascotes.
Para habituar o seu cão ou gato às viagens de carro e especialmente se forem longas, comece por fazer algumas viagens curtas (inferior a 30 minutos) e vá depois aumentando progressivamente as distâncias. No fim ofereça uma guloseima ou um brinquedo preferido para que comece a associar as viagens a uma experiência positiva e se sinta mais confiante.

ü  E se o meu cão ou gato não puder ir comigo viajar?

                Viajar não é a actividade favorita dos gatos. Se tiver um gato e pretende viajar mas não quer levar o gato consigo não se preocupe porque o gato prefere estar em casa sossegado do que ter de ir para outro lado, e especialmente se o não conhece. Mesmo estando sozinho em casa ele agradece.
 Sendo assim, considere deixá-lo em casa ao cuidado dum vizinho, dum amigo ou de um serviço de Pet Sitting que não se importe de garantir que o seu gato tem a caixa de areia limpa e as tigelas da água e comida cheias.


No caso dum cão se não tiver a possibilidade de o levar consigo, poderá optar por deixá-lo com alguém conhecido, ou num canil. Se optar pelo canil, deverá visitar várias instalações para poder escolher a mais adequada e que tenha espaço para o seu cão poder circular e fazer exercício.
É importante levar o alimento ao qual está habituado a consumir, assim como os brinquedos e a cama de forma a diminuir o impacto da mudança. Importante, também, será deixar o número de telefone do Médico Veterinário que acompanha o animal, para casos de emergência.

As viagens muito longas são bastantes stressantes para os animais, uma vez que há uma mudança total de ambiente ao qual estão habituados. Muitos deles, ressentem-se e estranham o novo local (podem até não comer ou fazer diarreia), mas rapidamente se adaptam às novas condições.

Mas se pretende levar o seu gato consigo também não há problema. Hoje em dia já é possível levar um gato para todo o lado com alguma facilidade, basta colocá-lo dentro duma transportadora.

ü  Como habituar o gato à transportadora?

No caso de ser a primeira vez que o seu gato vai viajar para evitar stress deve habituá-lo à transportadora e fazê-lo com alguma antecedência.
Compre a transportadora uns dias antes da viagem e deixe-a aberta dentro de casa num local seguro onde o gato passe com frequência para que ele possa explorá-la e se acostumar á sua presença.
Coloque uma manta e um brinquedo dele lá dentro. Pode também colocar um dos petiscos favoritos do gato para ele associar a transportadora a experiências positivas.

Ø  Para além do acondicionamento do seu animal deve ter outros cuidados antes e durante o transporte:

- Nunca deve dar ao seu animal uma refeição abundante antes duma viagem, invés disso, forneça uma refeição leve e em pequena quantidade cerca de três horas antes da partida, para evitar náuseas ou vómitos durante a viagem. Reserve a refeição principal para quando chegar ao seu destino.

-Além disso, para evitar o enjoo da viagem, é aconselhável habituá-lo aos movimentos do automóvel fazendo passeios ou viagens curtas. Alguns cães, principalmente os cachorros ainda sem o hábito de andar de carro, podem enjoar durante a viagem.
 Se mesmo assim o seu animal fica maldisposto e vomita fale com o Médico Veterinário para lhe prescrever um medicamento para o enjoo.

- Se o seu animal fica muito nervoso/agitado durante as viagens fale com o Médico Veterinário para o aconselhar. O Médico Veterinário irá avaliar o estado de saúde do animal, o histórico de ansiedade durante outras viagens e aconselhá-lo acerca de métodos para controlar a ansiedade do animal ou administrar-lhe um sedativo. Este tipo de medicação deve ser obrigatoriamente prescrita por um Médico Veterinário.
Por exemplo: durante uma viagem, vai ajudar a acalmar o seu gato se colocar um pano escuro por cima da transportadora para bloquear a passagem de luz e certifique-se que a transportadora está bem segura ou presa com o cinto de segurança.
Proporcionar um brinquedo familiar ou um cobertor/manta pode ajudar a confortar o seu animal de estimação.

- Independentemente da duração da viagem, os animais não devem ser deixados sozinhos dentro do carro.

ü  A bagagem do cão e do gato

Tal como nós, que quando vamos para uma viagem levamos malas connosco, os animais também precisam de levar alguns objectos/pertences com eles, que são importantes e fazem falta durante a viagem.

Em viagem não podemos esquecer de levar na bagagem:
* A sua coleira (identificada com nome, morada e telefone do dono)
*     A sua trela
*     Água fresca
*    Alimento em quantidade adequada para durar toda a estadia. Este aspecto é muito importante se o animal faz uma dieta especial.
*   Os seus documentos: passaporte e/ou boletim de vacinas
*      A sua cama e toalhas.
*    A medicação habitual caso a faça ou outra recomendada e prescrita pelo Médico Veterinário.
 No caso de viajar com gatos é essencial levar consigo na viagem a cama e brinquedos favoritos, uma pequena caixa de areia com a areia habitual e as tigelas de comida e água.
Além disso, as vacinas deverão estar em dia, assim como, a desparasitação externa e interna.

Ø  Durante a viagem de carro

- Se a viagem for longa, convém fazer pequenas paragens de 2 em 2 horas, no mínimo, para permitir ao seu cão ou gato beber água, urinar/defecar e fazer um pouco de exercício. A ingestão de água fresca é fundamental especialmente se estiver muito calor.
Se a viagem implicar mais que um dia pode dar uma pequena quantidade de comida, mas nunca o deixe fazer grandes refeições porque agrava o risco de vómito.
 No caso dos gatos deixe á disposição do animal a caixa de areia, as tigelas de água e comida (pouca quantidade) cheias, mesmo que ele não chegue a utilizá-las.



- Quando parar nos pontos de paragem passeie o seu cão ou gato com um peitoral, pois as coleiras podem soltar-se com facilidade. Não o deixe solto. No caso do gato, o ideal será habituá-lo ao peitoral ainda em casa. Quando ele fizer as necessidades não se esqueça de as recolher com um saco plástico e coloca-las no lixo.

- Não permita que o seu cão viaje com a cabeça fora da janela. Muitos cães adoram mas pode fazer alguma manobra que o ponha em risco. Além disso podem entrar corpos estranhos para os olhos, nariz ou orelhas e causar ferimentos, infecções, irritações oculares e otites. As otites causadas por vento excessivo são frequentes.

- Coloque um pano impermeável debaixo do cão ou da transportadora para prevenir que caso o seu animal faça as necessidades ou então suje ou estrague os estofos dos bancos.

- A temperatura dentro do carro deve ser controlada de forma a ser suportável para o animal e deve existir sempre circulação de ar.

- Se transportar o seu cão no porta-bagagens, assegure-se que o ar condicionado está ligado ou abra as janelas do carro para o espaço manter-se fresco e bem ventilado. A bagageira é um compartimento fechado e no Verão a temperatura dentro do carro pode atingir valores elevados prejudiciais á saúde do animal.

Ø  Viajar de avião

- Viajar de avião com animais é a maior das preocupações de alguns donos. Determinadas raças como os braquicefálicos (cães de focinho curto como o Pug, Pequinois, Lhasa Apso. Buldogue francês e inglês), os cachorros e os gatos podem ter dificuldades com o transporte aéreo.
 -Comparativamente com outros meios de transporte requer uma preparação mais demorada. Em alguns casos é necessário fazer os preparativos com 6 meses de antecedência.
- Fale com o Médico Veterinário com bastante antecedência se pretende viajar para fora do país com o seu animal porque alguns países exigem vacinas e documentos específicos.
- Quando reservar o voo certifique-se que a companhia aceita que viaje com um animal de estimação e pergunte quais as condições em que é permitido e qual a documentação necessária. Os procedimentos a ter em conta para a viagem variam de umas companhias aéreas para outras.
Na maioria das companhias aéreas o animal vai no porão, pressurizado e aquecido, dentro duma caixa de transporte, certificada pela empresa transportadora e adequada ao tamanho e características do seu animal.
 Nalgumas companhias aéreas o animal pode viajar na cabine, junto dos donos, se tiver um peso inferior a 5 kg (pode variar consoante as companhias aéreas), por exemplo os gatos e cães de pequeno porte. Nestes casos o animal vai dentro duma bagagem de mão colocada debaixo do assento dos passageiros de voo.
- É necessário ter em atenção que o número de animais por voo é restrito, como tal, deverá fazer a reserva com alguma antecedência.
- Reserve um voo directo sem escalas, uma vez que as mudanças podem estressar mais o animal.
- Se viajar durante os meses de Verão, escolha o voo da manha ou o voo da noite. Nos meses mais frios, escolha os voos do meio-dia.
- Tenha em atenção o tempo total de voo, porque quanto maior o voo, maior o stress do animal.
- Escolha uma transportadora o maior possível para acomodar o seu animal e que seja aprovada pelos padrões da companhia aérea.

- As transportadoras para transporte de animais em viagens aéreas devem:
- A transportadora deve ser suficientemente grande para permitir que o animal consiga colocar-se de pé (sem tocar na parte superior da transportadora), sentar-se e deitar-se numa posição normal.
       - Ser forte e livre de saliências no interior.
     - Ter um fundo sólido e á prova de vazamentos e coberto de material absorvente (ex: um resguardo).
        - Ser adequadamente ventilada para que o fluxo de ar não fique obstruído.
-A caixa transportadora deve ser adequadamente identificada. Inclua o seu nome, morada, número de telefone e informações do local de destino. Alem disso, coloque um autocolante ou placa a dizer “ANIMAL VIVO” e apresentar setas nos 2 lados a indicar a direcção para transporte.
- Coloque um brinquedo ou uma manta com o seu cheiro para aclamar o animal e deixá-lo entretido. Não coloque comida dentro da transportadora.
- Evitar o uso de tranquilizantes pelo risco acrescido de problemas cardíacos pu respiratórios.

Ø  Documentação para viajar para fora do país

Se vai viajar para o estrangeiro, informe-se na embaixada ou consulado do país de destino sobre as restrições impostas à entrada de animais. Cada país tem normas específicas para esse efeito, que podem divergir da União Europeia.
As normas em vigor exigem que os cães que viajam na União Europeia estão sujeitos á apresentação de um passaporte, emitido pelo Médico Veterinário, onde constam o nome e endereço do proprietário, comprovativos de identificação electrónica e de vacinação anti-rábica. O passaporte inclui também as certificações das outras vacinas, informações relativas ao estado de saúde do animal em questão, assim como uma parte dedicada à legalização, de forma a permitir a utilização do mesmo passaporte na circulação de animais fora da União Europeia.

Alguns países não aceitam a entrada a cães e gatos com menos de 3 meses de idade. Além disso o Reino Unido, Irlanda, Malta, exigem desparasitações contra as carraças e ténias. A Finlândia e a Noruega exigem também a desparasitação contra a ténia.

Ø  Viajar com calor

Se optar por viajar com o seu animal no Verão, sobretudo de carro, deverá ter atenção reforçada, uma vez, que a temperatura corporal do seu animal poderá elevar-se em demasia (os cães não conseguem dissipar o calor pela transpiração, como nós) e chegar mesmo a sofrer de golpe de calor.
 Assim sendo:
- Programe viajar nas horas mais frescas A melhor altura do dia é no início da manhã e no anoitecer, que é quando a temperatura é mais amena.
- Tenha sempre uma janela aberta ou o ar condicionado ligado e nunca deixe o seu cão ou gato fechados dentro do carro, nem que seja por alguns minutos.
                        - Faça paragens com frequência para lhe dar água fresca e deixar fazer as necessidades.


Ø  Atenção á idade do cão ou gato

Existem determinadas situações nos nossos animais como o caso de doenças que os impede de suportar os rigores de uma viagem. Se for o caso, aconselhe-se com o seu Médico Veterinário.
Se for dono de um cão ou gato idoso deverá evitar ao máximo viajar com ele, sobretudo se necessitar de cuidados de saúde (por exemplo: cão com problemas cardíacos).
        Os animais com menos de 4 meses que ainda não completaram a vacinação, só devem viajar em caso de necessidade, e devem evitar ter contacto com outros cães e gatos e com a rua.

Ø  A chegada ao hotel

- Verifique sempre se os animais de estimação são permitidos no hotel e/ou casa onde pretende ficar. Há hotéis que não permitem animais de estimação, se for esse o caso, deixe o animal em hotéis próprios para animais.
- Se o seu animal de estimação ficar sozinho no quarto de hotel, coloque na porta o letreiro “não incomodar” e informe os serviços de limpeza e a recepção que  o animal está sozinho no quarto.


Ø  Concluindo:

- Importante:
- Certifique-se que o seu animal tem microchip e coloque na coleira uma chapa de identificação com o nome do animal, do dono e número de telefone/telemóvel. Ambos têm informações precisas sobre o animal e o seu respectivo dono, importantes caso o animal se perca.
- Também é importante que leve sempre consigo uma fotografia na qual apareça o seu animal de estimação, para ajudar a identificá-lo caso ele se perca.

-Lembre-se:
- Planeie a sua viagem com tempo.
- Informe-se junto do seu Médico Veterinário se o seu animal está apto para viajar.
-Realize todos os procedimentos necessários para que a viagem seja confortável e lhe provoque o mínimo do stress possível.
- Identifique o seu animal através duma chapa identificadora na coleira e Microchip e leve consigo os pertences do seu animal (a comida, recipientes para a comida e água, manta, brinquedos, caixa de areia) e o passaporte e/ou boletim de vacinas actualizados.
                     Artigo escrito por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)

 Clínica Veterinária de Mangualde
Av. General Humberto Delgado Nº 12 R/C Esq.
3530-115 Mangualde
 Telef.: 232.623.689

Transporte de animais de companhia

Clínica Veterinária de Mangualde
             Dr. Benigno José Rodrigues
             Dra. Sandra Oliveira





TANSPORTE DE ANIMAIS DE COMPANHIA


           Estamos no Verão, uma altura óptima para tirar férias, descansar e viajar. E quando se trata de viajar não podemos esquecer dos nossos animais de estimação que são parte da família.
Na altura de viajar com os nossos animais é preciso tomar certas precauções e ter alguns cuidados independentemente do meio de transporte a seguir, de forma a assegurarmos uma viagem tranquila e em segurança com toda a família.

v  O transporte de animais: o que diz a lei?

A legislação em vigor referente ao transporte de animais de companhia encontra-se no Decreto-Lei nº 276/2001 de 17 de Outubro e na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 315/2003 de 17 de Dezembro. A lei não especifica condições exactas para o transporte de animais. Refere apenas que “ o transporte de animais deve ser efectuado em veículos e contentores apropriados à espécie e ao número de animais a transportar tendo em conta o espaço, ventilação, temperatura, segurança e fornecimento de água de forma a salvaguardar a protecção dos mesmos e a segurança de pessoas e outros animais” (artigo 10).
De forma geral o transporte não deve comprometer o bem-estar dos animais.
Segundo o mesmo Decreto-Lei a deslocação de cães e gatos em transporte públicos deve ser efectuada de forma a  que os animais estejam sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar quaisquer prejuízos a pessoas, outros animais ou bens. Nos transportes públicos é salientada a contenção dos animais de forma a não interferir com a integridade física dos outros utentes.

v  Circulação de animais de companhia na via ou lugares públicos:

Para poder passear com o cão ou gato na rua precisa de ter em conta alguns aspectos. É preciso que o animal tenha registo/licença na junta de freguesia, boletim de vacinas em dia e circular na via com trela, coleira ou peitoral identificados ou açaime. Caso se trate duma raça potencialmente perigosa precisa de mais documentação que a referida anteriormente (ver o artigo relacionado no blog - de Novembro de 2012).
As regras para passear um cão na rua aplicam-se também quando deseja passear com ele pela cidade, de carro ou em transportes públicos, ou quando vai de férias utilizando um destes meios de transporte.

Segundo o Decreto-Lei nº 314/2003 de 17 de Dezembro: é obrigatório o uso por todos os cães e gatos que circulem na via ou lugares públicos de coleira ou peitoral no qual deve estar colocada por qualquer forma o nome do animal e morada ou telefone do detentor.
Além disso é proibida a presença na via ou lugares públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaime funcional, excepto quando conduzidos á trela, em provas e treinos ou, tratando-se de animais utilizados na caça, durante os actos venatórios.
O não cumprimento das obrigações previstas na legislação são puníveis com coima desde 25€ até 7740€ ou 44890€ consoante os casos.


v  Transporte de animais nos automóveis:

No nosso país os índices de sinistralidade nas estradas são dramáticos e nem sempre a sensatez se senta ao volante. Se juntarmos a isso um cão ao colo do condutor ou então indo solto no “lugar do morto” ou nos bancos traseiros e com a janela aberta é meio caminho andado para ocorrer uma distracção e com isso um acidente. Cenários como estes são bastante frequentes nas estradas portuguesas. Afinal qual é a melhor maneira de transportar o nosso animal de estimação? O que diz a legislação?   

  
A legislação em vigor não especifica rigorosamente qual o método a utilizar e a decisão parte quase sempre dos donos dos animais. O Código da Estrada não se refere em concreto ao transporte de animais de companhia.
Segundo a legislação um animal de companhia dentro dum veículo automóvel é considerado como carga e não como um passageiro como as maioria dos cidadãos deve considerar. O transporte de animais obedece às mesmas regras que as dispostas para o transporte da carga. O novo Código da Estrada, imposto no início deste ano, não trouxe nenhuma alteração relativamente ao anterior.
 Posto isto o condutor deve respeitar o princípio geral de que o transporte de carga (o animal) não deve prejudicar a condução ou a visibilidade do automobilista e comprometer a segurança da circulação
Os animais são imprevisíveis, como tal a segurança estará sempre comprometida se não houver uma preocupação por parte das pessoas que os transportam na sua contenção.
O artigo nº 56 do Código da Estrada refere que, aquando do transporte da carga, devemos certificar-nos que o equilíbrio do veículo (parado ou em marcha) seja assegurado, que a carga não pode cair para a via nem oscilar por forma a tornar-se perigosa ou incómoda, e que não pode reduzir a visibilidade do condutor. Além disso a carga e a descarga devem ser feitas pela retaguarda ou pelo lado da faixa de rodagem junto de cujo limite esteja parado ou estacionado.
Posto isto conclui-se que o animal não pode prejudicar a condução, ou seja, o animal pode ser transportado como o proprietário achar mais conveniente, desde que não afecte o condutor ou a visibilidade do mesmo.
As multas por incumprimento das regras variam desde os 60 aos 600 euros, conforme os casos, podendo as autoridades determinar a imobilização do veículo.
Não é necessário uma licença especial para o transporte de animais, desde que sejam animais de estimação e não para fins comerciais.
Se viajar de carro para outro país, consulte o código da estrada do país em questão, pois pode ser diferente, mais ou menos exigente em relação ao código português.
Em caso de acidente, os animais estão sujeitos aos mesmos perigos de impacto que os outros ocupantes. Se o animal não estiver bem contido, em caso de acidente ou travagem brusca ele pode ser projectado, o que pode  levar a lesões mortais no animal e nos restantes ocupantes.



Sendo assim, para um transporte seguro dos animais existem á venda no mercado diversas soluções eficazes, como por exemplo:

ü  Para todos os animais:

Caixa transportadora - A forma mais estável de transportar um animal é recorrendo a uma jaula ou contentor próprio como a caixa transportadora. Desta forma evita que o animal possa deslocar-se no carro de um lado para o outro ou ter um comportamento imprevisível que possa distrair o condutor. 
Há diferentes tamanhos de transportadoras.
As mais pequenas servem para transportar gatos, pássaros, coelhos ou cães pequenos e podem ir no chão ou presas pelo cinto de segurança, preferencialmente nos bancos traseiros.
 As transportadoras grandes são para transportar cães de grande porte e têm de ir dentro da mala, rebatendo-se ou não os bancos traseiros.


ü  Para os cães:

Cinto de segurança: O cinto de segurança para cães é semelhante a uma trela que faz a ligação entre a coleira ou peitoral do cão ao local onde se insere o cinto de segurança. O peitoral tem mais vantagens em relação á coleira porque aconchega melhor o cão e evita o estrangulamento em caso de uma travagem brusca.
Para os casos de donos que não gostam de ver o animal trancado numa caixa transportadora e preferem deixá-lo solto no carro, o cinto de segurança é a solução.
Existe á venda diversos modelos de cintos de segurança conforme o porte do cão.

Rede ou grelha divisória: Os cães de grande porte são mais facilmente transportados se foram na bagageira. Para evitar que o cão distraia o condutor ou que possa ser projectado para a frente em caso de travagem existe uma rede, mais frágil ou grelha, mais resistente, que se coloca entre o porta-bagagens e a parte dos bancos traseiros. Geralmente são coladas com ventosas. Aconselhamos testar primeiro a segurança e a resistência que têm relativamente ao porte do cão que possui.

Qualquer uma destas soluções pode salvaguardar a segurança do seu animal e da sua família. A escolha mais económica e mais cómoda para o cão é provavelmente o cinto de segurança nos bancos traseiros, ou se for grande na bagageira com grelha ou rede divisória, já para o gatos a melhor forma é o recurso sempre à transportadora.

Em motociclos, triciclos, quadriciclos, ciclomotores ou velocípedes o Código da Estrada nacional só permite o transporte de animais em reboque ou em caixa de carga.

A Direcção Geral de Viação também refere que em caso algum os animais transportados poderão ir debruçados nas janelas ou ao colo do condutor, por comprometerem a segurança nos termos de artigo 3º do Código da Estrada.

Portanto antes de seguir viagem, deve certificar-se que o seu animal de companhia (cão, gato, coelho, furão ou pássaro) está devidamente acondicionado dentro do veículo, não podendo estar solto ou no colo, sob pena de prejudicar a condução ou causar sérios danos em caso de acidente.

v  Transporte de animais nos comboios:

A maioria das companhias ferroviárias permite o transporte de animais de companhia. No entanto, recomendo que contacte a companhia ferroviária na qual vai viajar para se certificar de todas as condições impostas pela mesma para transportar o seu animal de estimação.
Os animais de companhia podem viajar com o respectivo proprietário desde que, durante o transporte sejam cumpridas as condições higieno-sanitárias e que os animais não ofereçam perigosidade nos termos previstos no Decreto-Lei nº 312/2003 de 17 de Dezembro.

Segundo a companhia de transportes ferroviários portuguesa - a CP (Comboios de Portugal) e o Decreto-Lei nº 58/2008 de 26 de Março (artigo 9º):

  - O transporte do animal é gratuito, desde que este esteja devidamente acondicionado em recipiente apropriado (por exemplo na transportadora) que possa ser carregado como volume de mão (com um peso total de 6 Kg e que não exceda as dimensões de 65x35x35cm).
  - Cada passageiro não pode transportar mais do que um contentor com animais de companhia.
           - O transporte de cães não acondicionados é permitido mediante a aquisição de título de transporte próprio correspondente ao comboio que utilizar (pagamento de bilhete). Nestas condições, o animal não poderá oferecer perigosidade, terá de ir devidamente açaimado, contido com trela curta, acompanhado do respectivo boletim de vacinas actualizado e da licença municipal. Para garantir o bem-estar e comodidade de todos os clientes, o animal não pode ocupar lugar nos bancos e não pode incomodar os restantes passageiros.
       O cão de assistência acompanhante de pessoa com deficiência é transportado gratuitamente e não precisa de ser açaimado.
                - Cada passageiro poderá transportar apenas um animal de companhia e é considerado o responsável directo por qualquer dano causado por este.
                - É proibido o transporte de animais perigosos e potencialmente perigosos.
    - A caixa transportadora não pode ocupar lugar nos bancos.
    - O proprietário deve possuir um dispositivo para recolher e guardar os dejectos do animal, como por exemplo um saco de lixo.

v  Viagens de avião:

No momento em que fizer a reserva do seu bilhete deverá informar a companhia aérea que tenciona viajar com um animal de estimação.
Um animal de pequeno porte pode viajar junto a si, desde que perfeitamente acondicionado numa caixa transportadora.
Os cães de grande porte têm de ir no porão do avião onde seguem as bagagens, dentro duma transportadora adaptada ao seu tamanho.


Para permitir ao animal viajar confortavelmente e sem problemas deve ter o cuidado de:

        - Não oferecer nenhuma refeição poucas horas antes da partida;
        - Se necessário administrar um medicamento para o enjoo 30 minutos antes do embarque, ou se o cão for muito nervoso um sedativo, prescrito pelo médico veterinário;
       - Deixar o animal fazer as suas necessidades fisiológicas antes de o colocar na caixa transportadora.

v  Viagens de barco:

Se programar fazer um cruzeiro durante as suas férias, deixe o seu animal com um familiar ou amigo ou num hotel canino, porque a legislação internacional proíbe o embarque de animais domésticos.

v  Circulação de animais de companhia nos  transportes públicos:

Segundo o Decreto-lei nº 276/2001 de 17 de Outubro e a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº 315/2003, de 17 de Dezembro: a deslocação de animais de companhia, em transportes públicos não pode ser recusada desde que os mesmos, em especial os cães e gatos, sejam devidamente acompanhados, acondicionados e sujeitos a meios de contenção que não lhes permitam morder ou causar danos ou prejuízos a pessoas, outros animais ou bens. Assim os detentores de animais de companhia podem deslocar-se com os mesmos nos transportes públicos.
A Portaria nº 968/2009 de 26 de Agosto estabelece as regras a que deve obedecer as deslocações de cães e gatos, pequenos roedores, aves de pequeno porte, pequenos répteis e peixes de aquário que sejam animais de companhia em transportes públicos, rodoviários, ferroviários e fluviais, urbanos, suburbanos ou interurbanos, regulares ou ocasionais, de curta ou longa distância, desde que se encontrem acompanhados pelos respectivos detentores.



Os animais de companhia referidos anteriormente podem deslocar-se em transportes públicos desde que:
- Se encontrem em adequado estado de saúde e higiene, sem que apresentem sinais evidentes de doença contagiosa ou parasitária.
- Sejam transportados em contentores limpos e em bom estado de conservação. Por exemplo os gatos e cães pequenos têm de ir dentro duma caixa transportadora.

Sempre que o transportador, durante o transporte verifique que não estão a ser cumpridos os requisitos anteriores, pode impedir, ao animal e ao seu detentor, a continuação do transporte.
Os animais perigosos e potencialmente perigosos não podem ser deslocados em transportes públicos.
Os animais de companhia não podem, em caso algum, tomar lugar nos bancos dos veículos afectos ao transporte público.
Nos períodos de maior afluência, as empresas transportadoras podem recusar o transporte dos animais. Estes períodos deverão ser publicitados pelas empresas transportadoras.

Quanto aos táxis o cão /gato só pode viajar com a autorização do motorista.
Nos hospitais e centros de saúde os animais de companhia não estão autorizados a entrar por razões de saúde e segurança.

Os cães de auxílio a pessoas deficientes e os cães-guia constituem uma excepção às regras anteriormente citadas, estando autorizados a acompanhar sempre o seu dono.
Artigo escrito por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)

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