Clínica Veterinária de Mangualde
Dr. Benigno Rodrigues
Dra. Sandra Oliveira
IDENTIFICAÇÃO
ELECTRÓNICA DE ANIMAIS
Todos os animais de estimação devem possuir uma identificação. A
identificação é muito importante no sentido de permitir uma relação de
propriedade do animal com o seu detentor, o que é útil em caso de roubo ou
desaparecimento a fim de saber a quem o animal pertence. Para tal, existem
vários métodos, os mais conhecidos são a identificação através de tatuagens ou
de placas penduradas na coleira com o nome, morada e contactos telefónicos do
proprietário.
A identificação electrónica, iniciada na Europa há mais de 15
anos, constitui actualmente, o método mais vantajoso e o único capaz de fazer
uma identificação mais correcta, séria e eficaz. É um método seguro aplicável à
maioria das espécies animais como cães, gatos, cavalos, touros, vacas, aves,
répteis, e outros animais exóticos.
QUAL É O OBJECTIVO?
Todos os anos, milhares de animais desaparecem de suas casas. Ao
mínimo descuido, uma porta ou janela entreaberta – o seu animal pode abandonar
o lar e sair à procura de aventura, quer seja por causa de fêmeas em cio,
envolvimento com outros animais, ou por desorientação. Por outro lado, o roubo
é cada vez mais frequente e na maior parte dos casos com o objectivo de
revenda.
A identificação electrónica permite reforçar a protecção dos animais
de companhia, prevenir e combater o seu abandono, controlar a detenção de
animais perigosos e potencialmente perigosos e reforçar medidas sanitárias.
Pretende-se assim, estabelecer, de forma inequívoca, a relação de
propriedade entre o animal e o seu detentor.
EM QUE
CONSISTE?
A identificação electrónica consiste na aplicação subcutânea de um
microchip – uma pequena cápsula electrónica, do tamanho de um bago de arroz que
possui um código alfanumérico - um número único, exclusivo e inalterável, que
corresponde a um número que identifica o animal. É uma forma extremamente
eficaz de identificação de animais de companhia, uma vez que acompanhará o
animal durante toda a sua vida.
É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade de assegurar
a identificação dos mesmos.
A aplicação do microchip é um acto médico, e por conseguinte, só o
médico veterinário o pode fazer. Assim, deverá contactar um médico veterinário,
oficial ou particular, á sua escolha.
COMO SE APLICA?
É colocado, de forma indolor, através de uma injecção subcutânea com
uma agulha debaixo da pele do animal a meio da face lateral esquerda do pescoço.
A agulha tem um diâmetro ligeiramente superior às usadas nas
vacinas. De forma geral, o animal reage à implantação do microchip da mesma
maneira que reage à administração de uma vacina, não havendo necessidade
nenhuma de o sedar.
Não possui bateria e fica inactivo a maior parte do tempo. É
apenas energizado quando recebe um sinal do aparelho leitor.
Permanece no local onde é implantado durante toda a vida do animal,
e não lhe causa qualquer incómodo e transtorno para a saúde. O microchip é
inerte, liso e biocompatível, não existe possibilidade do animal desenvolver um
processo alérgico ou de rejeição quando adequadamente introduzido.
Pode ser colocado em qualquer idade e depois de implantado é
impossível a sua detecção (excepto com o uso de um leitor próprio) e remoção.
Antes da aplicação o médico veterinário verifica se o animal já é
possuidor de microchip.
Após a aplicação, o médico veterinário vai comprovar se o
microchip está correctamente colocado, fazendo a leitura com um aparelho
portátil leitor que mostra no visor o código alfanumérico identificativo do
animal.
É OBRIGATÓRIO COLOCAR O MICROCHIP NO MEU CÃO/GATO?
- Obrigatoriedade de identificação
electrónica dos Canídeos:
O decreto-lei nº 313/2003 determina que, a partir de 1 de Julho de 2004, a identificação electrónica é
obrigatória para todos os cães das seguintes categorias:
- cães utilizados em actos venatórios (cães de caça);
- cães de exposição utilizados para fins comercias ou lucrativos;
- cães perigosos e cães de raça potencialmente perigosa e seus
cruzamentos (definidos em legislação específica);
- cães presentes em estabelecimentos de venda, concursos, locais
de criação, feiras, provas funcionais, publicidade ou fins similares.
A partir de
1 de Julho de 2008, a obrigatoriedade passou
também a abranger TODOS OS CÃES
NASCIDOS APÓS ESSA DATA.
Estabelece-se, também, na referida legislação que a identificação deve ser efectuada a partir dos 3 meses de idade
(entre os 3 e os 6 meses de idade quando se trata de um animal jovem) e só pode
ser efectuada por um médico veterinário.
Além disso,
a legislação também refere que a vacinação anti-rábica, obrigatória para todos
os cães com três ou mais meses de idade, não pode ser efectuada enquanto o
animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de
identificação é obrigatório.
- Obrigatoriedade de identificação
electrónica dos Felídeos:
Não é obrigatório, sendo que tal será afixado em data a definir
por despacho.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a
identificação electrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de
Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora
do território nacional.
QUAIS AS VANTAGENS DO MICROCHIP?
A identificação electrónica de animais de companhia actualmente
tem um papel extremamente importante no controlo de questões sanitárias,
jurídicas e humanitárias.
1- É um método seguro, permanente, acessível e praticamente indolor.
Os outros métodos existentes para identificação de animais
apresentam mais desvantagens que o uso do microchip. As coleiras com
placas/chapas podem ser perdidas ou facilmente removidas e o método de
tatuagem, actualmente não utilizado, é doloroso para o animal e totalmente
inútil se houver uma mudança de morada ou de telefone. Actualmente é o
método de identificação obrigatório.
2- Facilita a localização de animais desaparecidos.
Imagine que o seu animal é roubado ou foge de casa e se perde.
Qualquer pessoa que o encontre poderá levá-lo a uma clínica veterinária ou à câmara
municipal, onde o médico veterinário irá verificar se o animal possui
identificação electrónica através de um leitor. Se tiver microchip, é
verificado o seu número na base de dados e de imediato identificado o detentor
do animal em causa. Se não tiver identificação, não se sabe se tem dono nem de
onde provém, ficando muito difícil e por vezes impossível o seu retorno a casa.
3-
Comprova
propriedade em caso de roubo.
Se suspeitar que determinado animal é seu, poderá apresentar
queixa às autoridades que tomarão as medidas legais para verificar a presença
de identificação electrónica nesse animal. Na presença da ficha de registo
comprova assim que é seu proprietário.
4-
Facilita o
trabalho do criador evitando confusões de ninhadas.
Algumas ninhadas são numerosas e perante a semelhança dos
recém-nascidos os criadores podem facilmente confundi-los, mas se tiverem uma identificação
electrónica, estes animais serão facilmente distinguíveis.
5-
Controlo de
comércio e utilização de pequenos animais.
6- Permite o desenvolvimento de estudos estatísticos, por exemplo,
acerca do número de animais existentes em Portugal.
7- Responsabiliza o dono pela saúde e bem-estar animal.
QUE DADOS É QUE O DONO TEM DE DAR AO MÉDICO
VETERINÁRIO QUANDO DA COLOCAÇÃO DO MICROCHIP?
O médico veterinário depois de aplicar o microchip, irá preencher
um documento com os dados do proprietário e do animal. Assim, será necessário
saber o nome, a morada, o telefone ou telemóvel e o número de bilhete de identidade/cartão
de cidadão do detentor. Relativamente ao animal será necessário saber o nome, a
raça, a cor, a idade e o LOP se tiver. O médico veterinário terá também que se
identificar através do número de cédula profissional, da morada e do contacto
telefónico.
COMO FUNCIONA?
Depois de
colocado o microchip no animal, o médico veterinário trata de colocar a
etiqueta com o número de identificação no respectivo boletim sanitário, e do
registo na base de dados, em que associados ao número de identificação estão os
dados do proprietário, do animal e do médico veterinário que o colocou. No
final, é entregue ao detentor original e duplicado da ficha de registo.
A ficha de registo contém os elementos identificativos do animal, do
seu detentor e do médico veterinário responsável pela aplicação do microchip.
Em Portugal, existem actualmente duas bases de dados:
-
SIRA – Sistema de Identificação e Registo de Animais – base de
dados criada pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários.
-
SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos - base de
dados criada pela DGAV quando da criação do DL nº 313/2003.
Posteriormente
ao registo e identificação electrónica efectuados pelo médico veterinário, o
detentor do animal deverá registá-lo na junta de freguesia da sua área de
residência.
O detentor tem um prazo de 30 dias após a identificação
electrónica, para deslocar-se à junta de freguesia, em presença do boletim
sanitário do animal e da ficha de registo devidamente preenchidos pelo médico
veterinário. Na junta de freguesia é feita a introdução dos dados do animal e
detentor na base de dados nacional SICAFE.
Se o detentor não fizer isto, o animal não fica registado na base
de dados, não sendo possível associar o animal ao seu detentor, essencial em
caso de desaparecimento ou roubo.
O registo é obrigatório por lei, sob pena de quem não o faça ser
passível de contra-ordenação (artº 19 do DL nº 313/2003).
O QUE FAZER EM CASO DE MORTE OU
DESAPARECIMENTO DO SEU ANIMAL?
Em caso de morte ou extravio/desaparecimento do animal, o detentor
ou seu representante deverá comunicar a sua junta de freguesia, no prazo de 5
dias, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na
alínea b) do nº 2 do artigo 68º do DL nº 315/2003, de 17 de Dezembro.
As alterações de residência e extravio do boletim sanitário
deverão também ser comunicadas à junta de freguesia no prazo de 30 dias.
Além de comunicar à junta de freguesia, o proprietário deverá
também participar logo a ocorrência ao SIRA através dos contactos que estão na
folha de registo e/ou ao SICAFE junto da sua junta de freguesia. Também, convém
contactar o médico veterinário que colocou o microchip, e todas as clínicas
veterinárias da zona onde o animal desapareceu e dar uma descrição
pormenorizada do animal e número de microchip, para facilitar as buscas.
SICAFE: 213 239 763
SIRA: 213 430 661 / 213 475 251
O QUE FAZER EM CASO DE MUDANÇA DE
PROPRIETÁRIO?
Caso o animal seja entregue a outra pessoa a título definitivo, cabe
ao antigo proprietário comunicar tal facto à sua junta de freguesia e entregar
ao novo detentor:
- O boletim
sanitário do animal (que contém a vinheta do número de identificação
electrónica),
- A
declaração de transferência de proprietário (prova que o animal foi vendido ou
oferecido ao novo proprietário, com os dados identificativos dos dois elementos
e ambas assinaturas),
- A folha
original da ficha de registo de identificação electrónica.
- Fotocópias
do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do antigo e novo proprietário.
Posteriormente, o novo detentor do animal deverá
obrigatoriamente deslocar-se à junta de freguesia da sua área de residência, no
prazo de 30 dias, acompanhado pela documentação acima referida, para lá
procederem à transferência do titular do registo e às actualizações na base de
dados nacional SICAFE.
O QUE FAZER CASO HAJA ALTERAÇÃO DE ALGUNS
DADOS DEPOIS DA APLICAÇÃO DO MICROCHIP?
Qualquer alteração deverá ser comunicada à junta de freguesia,
sendo para isso necessário apresentar a documentação original e qualquer outra
que seja necessária.
O QUE ACONTECE SE A LEGISLAÇÃO NÃO FOR CUMPRIDA?
QUAIS SÃO AS COIMAS A APLICAR?
A partir do momento em que é obrigatória a identificação
electrónica dos cães, a sua não identificação nos termos e prazos previstos na
lei, constituirá contra-ordenação punível pelo Presidente da Câmara com coima
que irá desde os 50 euros a 1850 ou 22.000 euros, consoante o agente seja
pessoa singular ou colectiva.
Constituirão também contra-ordenações puníveis pelo Director-Geral
de Alimentação e Veterinária com coima nos montantes acima referidos, a não
comunicação à entidade coordenadora da base de dados da posse de qualquer
animal identificado encontrado, as falsas declarações prestadas pelo detentor
do animal aquando da identificação do mesmo, e a não comunicação da morte ou
extravio do animal, da alteração de detentor ou da sua residência ou do
extravio do boletim sanitário nos prazos estabelecidos.
PRESTE ATENÇÃO:
-
Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao
seu registo e licenciamento na junta de freguesia da sua área de residência.
- O registo deve ser efectuado no prazo de 30
dias após a identificação, na junta de freguesia da área de residência.
- A mera detenção,
posse e circulação de cães carece de licença, requerida na junta de freguesia
aquando do registo do animal, e que deve ser renovada todos os anos, sob pena
de caducar.
A licença e a sua renovação anual podem ser obtidas em qualquer
altura do ano, basta apenas apresentar na junta de freguesia os seguintes
documentos:
a) Boletim
sanitário;
b) Prova de
identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta
com o número de identificação;
c) Prova de
realização dos actos de profilaxia médica obrigatórios para esse ano,
comprovados pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos
actos de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
d) No caso dos
cães de caça: exibição da carta de caçador actualizada;
e) No caso dos
cães de guarda: declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos
seus representantes;
f) No caso de cães perigosos ou de raças potencialmente perigosas:
documentação referida em legislação específica.
A taxa devida ao registo e licenciamento de canídeos é aprovada
pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respectiva junta de freguesia,
variando de acordo com a categoria do animal.
A junta de freguesia, ao proceder ao registo e licenciamento de
cães e gatos vai introduzir os dados relativos ao microchip, detentor, animal
identificado e médico veterinário que colocou o microchip na base de dados
oficial da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, designada de
SICAFE. No final, colocará um selo ou carimbo no espaço reservado para o efeito
no boletim sanitário, após emissão do recibo referente ao valor da taxa
cobrada.
NOTA:
Consultar
legislação relativa ao assunto: DL nº 313/2003 de 17 de Dezembro e a Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril
Artigo
realizado por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)
Clínica Veterinária de Mangualde
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