quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA

Clínica Veterinária de Mangualde
             Dr. Benigno Rodrigues
              Dra. Sandra Oliveira


IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE ANIMAIS



Todos os animais de estimação devem possuir uma identificação. A identificação é muito importante no sentido de permitir uma relação de propriedade do animal com o seu detentor, o que é útil em caso de roubo ou desaparecimento a fim de saber a quem o animal pertence. Para tal, existem vários métodos, os mais conhecidos são a identificação através de tatuagens ou de placas penduradas na coleira com o nome, morada e contactos telefónicos do proprietário.
A identificação electrónica, iniciada na Europa há mais de 15 anos, constitui actualmente, o método mais vantajoso e o único capaz de fazer uma identificação mais correcta, séria e eficaz. É um método seguro aplicável à maioria das espécies animais como cães, gatos, cavalos, touros, vacas, aves, répteis, e outros animais exóticos.


QUAL É O OBJECTIVO?

Todos os anos, milhares de animais desaparecem de suas casas. Ao mínimo descuido, uma porta ou janela entreaberta – o seu animal pode abandonar o lar e sair à procura de aventura, quer seja por causa de fêmeas em cio, envolvimento com outros animais, ou por desorientação. Por outro lado, o roubo é cada vez mais frequente e na maior parte dos casos com o objectivo de revenda.
A identificação electrónica permite reforçar a protecção dos animais de companhia, prevenir e combater o seu abandono, controlar a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos e reforçar medidas sanitárias.
Pretende-se assim, estabelecer, de forma inequívoca, a relação de propriedade entre o animal e o seu detentor.


EM QUE CONSISTE?

A identificação electrónica consiste na aplicação subcutânea de um microchip – uma pequena cápsula electrónica, do tamanho de um bago de arroz que possui um código alfanumérico - um número único, exclusivo e inalterável, que corresponde a um número que identifica o animal. É uma forma extremamente eficaz de identificação de animais de companhia, uma vez que acompanhará o animal durante toda a sua vida.
É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade de assegurar a identificação dos mesmos.
A aplicação do microchip é um acto médico, e por conseguinte, só o médico veterinário o pode fazer. Assim, deverá contactar um médico veterinário, oficial ou particular, á sua escolha.


COMO SE APLICA?

É colocado, de forma indolor, através de uma injecção subcutânea com uma agulha debaixo da pele do animal a meio da face lateral esquerda do pescoço.
A agulha tem um diâmetro ligeiramente superior às usadas nas vacinas. De forma geral, o animal reage à implantação do microchip da mesma maneira que reage à administração de uma vacina, não havendo necessidade nenhuma de o sedar.
Não possui bateria e fica inactivo a maior parte do tempo. É apenas energizado quando recebe um sinal do aparelho leitor.
Permanece no local onde é implantado durante toda a vida do animal, e não lhe causa qualquer incómodo e transtorno para a saúde. O microchip é inerte, liso e biocompatível, não existe possibilidade do animal desenvolver um processo alérgico ou de rejeição quando adequadamente introduzido.
Pode ser colocado em qualquer idade e depois de implantado é impossível a sua detecção (excepto com o uso de um leitor próprio) e remoção.
Antes da aplicação o médico veterinário verifica se o animal já é possuidor de microchip.
Após a aplicação, o médico veterinário vai comprovar se o microchip está correctamente colocado, fazendo a leitura com um aparelho portátil leitor que mostra no visor o código alfanumérico identificativo do animal.













É OBRIGATÓRIO COLOCAR O MICROCHIP NO MEU CÃO/GATO?

- Obrigatoriedade de identificação electrónica dos Canídeos:

O decreto-lei nº 313/2003 determina que, a partir de 1 de Julho de 2004, a identificação electrónica é obrigatória para todos os cães das seguintes categorias:
- cães utilizados em actos venatórios (cães de caça);
- cães de exposição utilizados para fins comercias ou lucrativos;
- cães perigosos e cães de raça potencialmente perigosa e seus cruzamentos (definidos em legislação específica);
- cães presentes em estabelecimentos de venda, concursos, locais de criação, feiras, provas funcionais, publicidade ou fins similares.

A partir de 1 de Julho de 2008, a obrigatoriedade passou também a abranger TODOS OS CÃES NASCIDOS APÓS ESSA DATA.

Estabelece-se, também, na referida legislação que a identificação deve ser efectuada a partir dos 3 meses de idade (entre os 3 e os 6 meses de idade quando se trata de um animal jovem) e só pode ser efectuada por um médico veterinário.

Além disso, a legislação também refere que a vacinação anti-rábica, obrigatória para todos os cães com três ou mais meses de idade, não pode ser efectuada enquanto o animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de identificação é obrigatório.

- Obrigatoriedade de identificação electrónica dos Felídeos:

Não é obrigatório, sendo que tal será afixado em data a definir por despacho.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação electrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional.


QUAIS AS VANTAGENS DO MICROCHIP?

A identificação electrónica de animais de companhia actualmente tem um papel extremamente importante no controlo de questões sanitárias, jurídicas e humanitárias.

1-       É um método seguro, permanente, acessível e praticamente indolor.
Os outros métodos existentes para identificação de animais apresentam mais desvantagens que o uso do microchip. As coleiras com placas/chapas podem ser perdidas ou facilmente removidas e o método de tatuagem, actualmente não utilizado, é doloroso para o animal e totalmente inútil se houver uma mudança de morada ou de telefone. Actualmente é o método de identificação obrigatório.

2-       Facilita a localização de animais desaparecidos.
Imagine que o seu animal é roubado ou foge de casa e se perde. Qualquer pessoa que o encontre poderá levá-lo a uma clínica veterinária ou à câmara municipal, onde o médico veterinário irá verificar se o animal possui identificação electrónica através de um leitor. Se tiver microchip, é verificado o seu número na base de dados e de imediato identificado o detentor do animal em causa. Se não tiver identificação, não se sabe se tem dono nem de onde provém, ficando muito difícil e por vezes impossível o seu retorno a casa.

3-      Comprova propriedade em caso de roubo.
Se suspeitar que determinado animal é seu, poderá apresentar queixa às autoridades que tomarão as medidas legais para verificar a presença de identificação electrónica nesse animal. Na presença da ficha de registo comprova assim que é seu proprietário.

4-      Facilita o trabalho do criador evitando confusões de ninhadas.
Algumas ninhadas são numerosas e perante a semelhança dos recém-nascidos os criadores podem facilmente confundi-los, mas se tiverem uma identificação electrónica, estes animais serão facilmente distinguíveis.

5-      Controlo de comércio e utilização de pequenos animais.
6-      Permite o desenvolvimento de estudos estatísticos, por exemplo, acerca do número de animais existentes em Portugal.
7-       Responsabiliza o dono pela saúde e bem-estar animal.


QUE DADOS É QUE O DONO TEM DE DAR AO MÉDICO VETERINÁRIO QUANDO DA COLOCAÇÃO DO MICROCHIP?

O médico veterinário depois de aplicar o microchip, irá preencher um documento com os dados do proprietário e do animal. Assim, será necessário saber o nome, a morada, o telefone ou telemóvel e o número de bilhete de identidade/cartão de cidadão do detentor. Relativamente ao animal será necessário saber o nome, a raça, a cor, a idade e o LOP se tiver. O médico veterinário terá também que se identificar através do número de cédula profissional, da morada e do contacto telefónico.


COMO FUNCIONA?

              Depois de colocado o microchip no animal, o médico veterinário trata de colocar a etiqueta com o número de identificação no respectivo boletim sanitário, e do registo na base de dados, em que associados ao número de identificação estão os dados do proprietário, do animal e do médico veterinário que o colocou. No final, é entregue ao detentor original e duplicado da ficha de registo.
A ficha de registo contém os elementos identificativos do animal, do seu detentor e do médico veterinário responsável pela aplicação do microchip.

Em Portugal, existem actualmente duas bases de dados:
-         SIRA – Sistema de Identificação e Registo de Animais – base de dados criada pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários.
-         SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos - base de dados criada pela DGAV quando da criação do DL nº 313/2003.           

Posteriormente ao registo e identificação electrónica efectuados pelo médico veterinário, o detentor do animal deverá registá-lo na junta de freguesia da sua área de residência.

O detentor tem um prazo de 30 dias após a identificação electrónica, para deslocar-se à junta de freguesia, em presença do boletim sanitário do animal e da ficha de registo devidamente preenchidos pelo médico veterinário. Na junta de freguesia é feita a introdução dos dados do animal e detentor na base de dados nacional SICAFE.
Se o detentor não fizer isto, o animal não fica registado na base de dados, não sendo possível associar o animal ao seu detentor, essencial em caso de desaparecimento ou roubo.
O registo é obrigatório por lei, sob pena de quem não o faça ser passível de contra-ordenação (artº 19 do DL nº 313/2003).


O QUE FAZER EM CASO DE MORTE OU DESAPARECIMENTO DO SEU ANIMAL?

Em caso de morte ou extravio/desaparecimento do animal, o detentor ou seu representante deverá comunicar a sua junta de freguesia, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 68º do DL nº 315/2003, de 17 de Dezembro.
As alterações de residência e extravio do boletim sanitário deverão também ser comunicadas à junta de freguesia no prazo de 30 dias.

Além de comunicar à junta de freguesia, o proprietário deverá também participar logo a ocorrência ao SIRA através dos contactos que estão na folha de registo e/ou ao SICAFE junto da sua junta de freguesia. Também, convém contactar o médico veterinário que colocou o microchip, e todas as clínicas veterinárias da zona onde o animal desapareceu e dar uma descrição pormenorizada do animal e número de microchip, para facilitar as buscas.

SICAFE: 213 239 763
SIRA: 213 430 661 / 213 475 251


O QUE FAZER EM CASO DE MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO?

Caso o animal seja entregue a outra pessoa a título definitivo, cabe ao antigo proprietário comunicar tal facto à sua junta de freguesia e entregar ao novo detentor:

- O boletim sanitário do animal (que contém a vinheta do número de identificação electrónica),
- A declaração de transferência de proprietário (prova que o animal foi vendido ou oferecido ao novo proprietário, com os dados identificativos dos dois elementos e ambas assinaturas),
- A folha original da ficha de registo de identificação electrónica.
- Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do antigo e novo proprietário.

Posteriormente, o novo detentor do animal deverá obrigatoriamente deslocar-se à junta de freguesia da sua área de residência, no prazo de 30 dias, acompanhado pela documentação acima referida, para lá procederem à transferência do titular do registo e às actualizações na base de dados nacional SICAFE.


O QUE FAZER CASO HAJA ALTERAÇÃO DE ALGUNS DADOS DEPOIS DA APLICAÇÃO DO MICROCHIP?

Qualquer alteração deverá ser comunicada à junta de freguesia, sendo para isso necessário apresentar a documentação original e qualquer outra que seja necessária.


O QUE ACONTECE SE A LEGISLAÇÃO NÃO FOR CUMPRIDA? QUAIS SÃO AS COIMAS A APLICAR?

A partir do momento em que é obrigatória a identificação electrónica dos cães, a sua não identificação nos termos e prazos previstos na lei, constituirá contra-ordenação punível pelo Presidente da Câmara com coima que irá desde os 50 euros a 1850 ou 22.000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
Constituirão também contra-ordenações puníveis pelo Director-Geral de Alimentação e Veterinária com coima nos montantes acima referidos, a não comunicação à entidade coordenadora da base de dados da posse de qualquer animal identificado encontrado, as falsas declarações prestadas pelo detentor do animal aquando da identificação do mesmo, e a não comunicação da morte ou extravio do animal, da alteração de detentor ou da sua residência ou do extravio do boletim sanitário nos prazos estabelecidos.


PRESTE ATENÇÃO:

        - Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da sua área de residência.
         - O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação, na junta de freguesia da área de residência.

- A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requerida na junta de freguesia aquando do registo do animal, e que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.

A licença e a sua renovação anual podem ser obtidas em qualquer altura do ano, basta apenas apresentar na junta de freguesia os seguintes documentos:

a)       Boletim sanitário;
b)      Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
c)   Prova de realização dos actos de profilaxia médica obrigatórios para esse ano, comprovados pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
d)      No caso dos cães de caça: exibição da carta de caçador actualizada;
e)   No caso dos cães de guarda: declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes;
f)      No caso de cães perigosos ou de raças potencialmente perigosas: documentação referida em legislação específica.

A taxa devida ao registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respectiva junta de freguesia, variando de acordo com a categoria do animal.
A junta de freguesia, ao proceder ao registo e licenciamento de cães e gatos vai introduzir os dados relativos ao microchip, detentor, animal identificado e médico veterinário que colocou o microchip na base de dados oficial da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, designada de SICAFE. No final, colocará um selo ou carimbo no espaço reservado para o efeito no boletim sanitário, após emissão do recibo referente ao valor da taxa cobrada.

NOTA:
Consultar legislação relativa ao assunto: DL nº 313/2003 de 17 de Dezembro e a Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril




Artigo realizado por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)

 Clínica Veterinária de Mangualde
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