quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

10 RAZÕES PARA ESTERILIZAR O SEU CÃO OU CADELA


 10 RAZÕES PARA ESTERILIZAR O SEU CÃO OU CADELA



  •    Em que consiste a esterilização? Quais as vantagens para a saúde?

                A esterilização (ou castração) é um método cirúrgico através do qual o médico veterinário retira os órgãos reprodutores: nos machos, os testículos (orquiectomia), nas fêmeas, os ovários e o útero (ovariohisterectomia – OVH).

                A esterilização não causa nenhum mal físico ou psicológico ao seu animal e geralmente deixa-os mais calmos. Longe de ser uma mutilação, é considerado o método contraceptivo mais seguro e a melhor solução para o combate da sobrepopulação de cães que encontramos todos os dias nas ruas.

- Vantagens da esterilização das fêmeas:

1.       A esterilização é a forma mais segura e eficaz de evitar gestações e consequentemente ninhadas indesejáveis, controlando desta forma a superpopulação canina. A contracepção com drogas (pílula) apresenta muitos riscos nomeadamente tumores, piómetra, e hiperplasia quística do endométrio.

2.       Eliminação dos cios. Os cios ocorrem, por regra, de 6 em 6 meses, e caracterizam-se por um corrimento vulvar sanguinolento, ansiedade e irritação por parte da cadela e atracção de todos os cães machos das redondezas, obrigando o dono a recolher a cadela em casa durante este período que dura aproximadamente 21 dias. A esterilização assegura uma maior tranquilidade ao dono.

3.       Prevenção de tumores mamários. Sabia que uma fêmea não esterilizada  apresenta um risco de 25% de desenvolver tumores durante a sua vida (risco três vezes maior do que nas mulheres). Para uma prevenção mais eficaz, a esterilização deve ser efectuada antes do 1º cio.
A título de curiosidade a ocorrência de tumores de mama em cadelas que são esterilizadas antes do primeiro cio é de 0,05%. Cadelas esterilizadas entre o primeiro e o segundo cio e cadelas esterilizadas após o 2º cio apresentam, respectivamente 8% e 26% taxas de ocorrência.

4.       Diminui e/ou elimina o risco de aparecimento de piómetra (infecção do útero), neoplasias ováricas, uterinas e ovários poliquísticos o que pode aumentar a esperança média de vida do seu animal visto que estas situações podem ser fatais.

5.       Tratamento da pseudogestação (gravidez psicológica). A pseudogestação corresponde ao aparecimento de alterações físicas e psicológicas numa cadela que mimetizam exactamente ás alterações observadas numa cadela gestante. Ocorre por um desequilíbrio hormonal, que prepara o útero para a gestação, apesar de não haver fecundação. Porém, alguns outros factores também contribuem para que ocorra, como mudanças na rotina, saudade.

- Vantagens da esterilização dos machos:

6.       Prevenção da hiperplasia benigna da próstata e de tumores testiculares. A hiperplasia benigna da próstata é uma patologia da próstata muito frequente em cães velhos não castrados, apresentando a esterilidade um efeito curativo. Observa-se uma involução do tamanho da próstata em apenas algumas semanas e completa-se ao fim de alguns meses. Os tumores dos testículos também são comuns em cães mais velhos, acontecendo sobretudo em cães criptorquídeos. Nestas situações, a esterilização deve ser efectuada o mais cedo possível de forma a preveni-los mais eficazmente.

7.       Diminui as tentativas do cão para fugir de casa (também as cadelas, mas em menor percentagem). Durante a época reprodutiva, os machos sentem uma necessidade desmedida de ir cortejar as fêmeas, o que pode levá-los a tentar fugir de casa a todo o custo. Uma vez na rua, podem ficar sujeitos a acidentes, atropelamentos e/ou a lutas com outros cães (risco de contrair doenças). A esterilização reduz o instinto de reprodução, torna-os menos propensos em vaguear e mais satisfeitos em permanecer dentro de casa.

8.       O comportamento do seu cão melhora consideravelmente. A esterilização torna os cães mais calmos e caseiros, e demonstra eficácia na redução de alguns comportamentos indesejáveis como a marcação de território (“urinar por toda a casa“), comportamentos sexuais inadequados em relação a peluches, mobília e até a pernas de pessoas.


  •   A cirurgia é dolorosa para o meu animal? Quais os riscos associados?

A cirurgia é realizada sob anestesia geral, pelo que o animal não sente nada durante todo o procedimento. Após a intervenção, o animal poderá sentir um ligeiro desconforto, mas a maioria dos animais regressa á sua actividade normal passado 24 a 72 horas.
Como em qualquer procedimento cirúrgico realizado sob anestesia geral em humanos e animais, há sempre o risco anestésico e cirúrgico, mas na esterilização a média de incidências de complicações é muito baixa sendo o tipo de cirurgia mais comum realizado pelos médicos veterinários.


  •  Qual a idade ideal para esterilizar o meu animal?

Nas cadelas a idade aconselhada para a esterilização é a partir dos 6 meses de idade, contudo, diferentes raças atingem a maturidade sexual a diferentes idades. As raças pequenas atingem a maturidade mais cedo, daí aconselhar-se a esterilização por volta dos 6-7 meses de idade. Raças grandes atingem a maturidade mais tarde por isso a esterilização recomenda-se a partir dos 9 meses de idade. Tenha em mente que não tem de esperar que tenha o primeiro cio.
Os cães devem ser castrados a partir dos 6-9 meses de idade.


  •  O meu animal irá ter algum problema no comportamento e reprodução? Vai perder “qualidades”?

Ao contrário do que a maioria das pessoas pensa, engravidar, nem que seja uma vez, não melhora o comportamento das cadelas, além de que a cadela não tem necessidade de ter uma ninhada. Na verdade, o instinto de acasalamento pode levar a comportamentos indesejáveis e resultar em stress tanto para o dono como para o animal. Além disso, a gestação pode levar à transmissão de doenças hereditárias e ao nascimento de crias que pode não ter intenção de manter, cuidar ou conseguir encontrar um novo lar para eles.
A esterilização não altera a personalidade do seu animal, nem afecta o instinto natural de protecção da família. O seu cão e/ou cadela não vai defender menos a sua casa ou perder o olfacto. Os cães e cadelas não se “importam” de ser esterilizados.


  •  O meu cão e/ ou cadela não vai depois da esterilização engordar?

O aumento de peso é uma desculpa frequentemente usada pelos donos para não esterilizar o seu animal de estimação mas saiba que não é devido directamente à esterilização mas sim à falta de exercício, sedentarismo e a erros alimentares a que o seu animal é sujeito. De facto, poderá ocorrer um aumento de apetite devido à alteração hormonal mas se providenciar exercício regularmente, uma ração de boa qualidade e adequada a animais esterilizados, e monitorizar a quantidade de comida ingerida pelo seu animal, estará a evitar que ele engorde.


  •  Relação custo-benefício?

O custo da esterilização é significativamente inferior ao que poderá gastar se der à sua cadela a pílula durante longos períodos ou se for forçado a recorrer a tratamentos abortivos consecutivos. Tenha também em mente as despesas que poderão vir da manutenção de uma ninhada ou do tratamento de várias patologias do tracto reprodutor (piómetra, tumores, etc).
Portanto, o custo duma esterilização é uma despesa que vale a pena considerar. Esterilizar o seu cão ou cadela estará a melhorar consideravelmente a qualidade de vida do seu animal de estimação e a evitar o nascimento de cachorros indesejáveis.

Realizado por:
                                                    Sandra Oliveira – Médica Veterinária (Clinica Veterinária de Mangualde)

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

SAIBA O QUE SÃO E QUAIS AS OBRIGAÇÕES LEGAIS ACERCA DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS


SAIBA O QUE SÃO E QUAIS AS OBRIGAÇÕES LEGAIS ACERCA DE CÃES PERIGOSOS E POTENCIALMENTE PERIGOSOS


Em Portugal, à semelhança de outros países, há legislação específica acerca da detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos. Por isso, antes de se decidir pela obtenção de um exemplar de uma raça classificada como “potencialmente perigosa” é muito importante ter conhecimento da legislação específica existente. Esta legislação pode ser facilmente consultada na internet, no site da Direcção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV): http://www.dgv.min-agricultura.pt/.



  •   DEFINIÇÕES

(Segundo o decreto-lei nº 315/2009)

- Detentor: qualquer pessoa singular, maior de 16 anos, sobre a qual recai o dever de vigilância de um animal perigoso ou potencialmente perigoso para efeitos de criação, reprodução, manutenção, acomodação ou utilização, com ou sem fins comerciais, ou que o tenha sob a sua guarda, mesmo que a título temporário.

- Animal perigoso define-se como qualquer animal que se encontra numa das seguintes condições:

·         Tenha mordido, atacado ou ofendido o corpo ou a saúde de uma pessoa;
·         Tenha ferido gravemente ou morto um outro animal fora da propriedade do detentor;
·         Tenha sido declarado voluntariamente, pelo seu detentor, à junta de freguesia da sua área de residência, como tendo um carácter e comportamento agressivos;
·         Tenha sido considerado pela autoridade competente como um risco para a segurança de pessoas ou animais, devido ao seu comportamento  agressivo.

- Animal potencialmente perigoso: qualquer animal que, devido às características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandibula, possa causar lesão ou morte a pessoas ou  outros animais, nomeadamente os cães pertencentes às raças definidas como potencialmente perigosas em portaria (Portaria nº 422/2004) bem como os cruzamentos de primeira geração destas, os cruzamentos destas entre si ou cruzamentos destas com outras raças, obtendo uma tipologia semelhante a alguma das raças definidas.

- Raças de cães potencialmente perigosas:



  • CONDIÇÕES LEGAIS PARA POSSE

A detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos, enquanto animais de companhia, obriga a uma licença, sujeita a renovações anuais, emitida pela junta de freguesia da área de residência do detentor, entre os 3 e os 6 meses de idade.
Para a obtenção de licença de detenção, o detentor tem de ter mais de 18 anos e deve entregar na junta de freguesia os seguintes documentos:
               - Boletim sanitário que comprove que o cão tem a vacina anti-rábica válida;
               - Comprovativo de identificação electrónica (vulgo microchip) colocado por médico veterinário;
            - Termo de responsabilidade, onde o detentor declara o historial de agressividade do animal em causa, as medidas de segurança implementadas no alojamento e o tipo de condições do alojamento do animal;
               - Comprovativo do seguro de responsabilidade civil para o animal;
               - Cópia do registo criminal do detentor
               - Na ausência de LOP, certificado de esterilização passado pelo veterinário.


  • CONDIÇÕES DO ALOJAMENTO

É obrigatório adoptar medidas de segurança reforçadas nos alojamentos, incluindo aqueles destinados à criação ou reprodução, para evitar a fuga dos animais e acautelar de forma eficaz a segurança de pessoas, outros animais e bens.
Deve possuir uma vedação feita com material resistente com um mínimo de 2 metros de altura e um espaçamento inferior a 5 cm entre o gradeamento ou entre este e os portões ou muros. A vedação é para separar o alojamento destes animais da via ou espaços públicos ou de habitações vizinhas.

O detentor fica obrigado também à afixação, em local bem visível e legível no exterior do local do alojamento do animal e da residência do detentor, de placa de aviso da presença e perigosidade do animal.

ØCONDIÇÕES DE CIRCULAÇÃO

Os cães não podem circular sozinhos na via pública, em lugares públicos ou em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos por pessoa maior de 16 anos, usar açaime e estar devidamente seguro com trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.
O detentor deve fazer-se acompanhar da licença de detenção, sempre que se desloca com o animal.
O detentor fica obrigado ao dever de especial vigilância, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas e de outros animais.
Caso os cães circulem sozinhos, fora do controlo e guarda de um detentor, podem ser recolhidos ao canil municipal.


  • SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL

O detentor de qualquer cão perigoso ou potencialmente perigoso é obrigado a contratar um seguro de responsabilidade civil, com um capital mínimo de 50.000 euros, destinado a cobrir os danos causados pelo animal. Existem no mercado diversos seguros para responder a este imperativo legal.


  •  OBRIGATORIEDADE DE ESTERILIZAÇÃO (Despacho nº 10819 de 04/08),

É proibida a reprodução ou a criação de quaisquer cães das raças “potencialmente perigosas” incluindo os resultantes de cruzamentos daquelas raças entre si e destas com outras, que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido (LOP e outros), devendo ser esterilizados entre os 4 e os 6 meses de idade.
Os cães das raças potencialmente perigosas que não estejam inscritos em livro de origens oficialmente reconhecido, bem como os resultantes dos cruzamentos daquelas raças entre si ou com outras, provenientes de outros Estados membros ou de países terceiros, que permaneçam em território nacional por mais de 4 meses, tem de ser obrigatoriamente esterilizados. Os detentores dispõem de um prazo máximo de 4 meses após entrada em território nacional, para proceder à esterilização aos animais que tenham mais de 4 meses de idade.
O detentor fica obrigado a apresentar declaração passado por médico veterinário, no prazo de 15 dias após a esterilização ter sido efectuada, na junta de freguesia da área da sua residência.
Os cães com LOP podem reproduzir-se ou criar.


Ø  ENTRADA DE CÃES EM TERRITÓRIO NACIONAL

·         Entrada no território nacional, por compra, cedência ou troca de cães potencialmente perigosos, bem como dos cruzamentos destas entre si ou com outras, pode ser proibida ou condicionada.

- Não inscritos em Livro de Origens: Proibida.
- Inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido: Permitida apenas para fins de reprodução por um criador devidamente licenciado pela DGAV e após passada uma autorização prévia pela DGAV ou de entidade com capacidade reconhecida para tal.
Na entrada deve-se fazer acompanhar dos comprovativos da inscrição em Livro de origens oficialmente reconhecido e da indicação do alojamento de hospedagem devidamente autorizado para efeitos de reprodução.

·        A entrada de cães sem qualquer fim comercial (não usado para reprodução), por exemplo os que vem de férias em companhia dos seus detentores, é permitida a sua entrada enquanto companhia dos legítimos detentores, com ou sem livro de Origens.

       - Quando a permanência em território nacional é de duração inferior a 4 meses: o detentor deve apresentar à entrada em território nacional o comprovativo do registo no país de origem e subscrever um termo de responsabilidade (modelo divulgado no site da DGVA).

       - Quando a permanência em território nacional é por um período igual ou superior a 4 meses: o detentor deve apresentar-se ao veterinário municipal da área em que se encontra para este proceder ao registo do animal no Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE) e posteriormente ir à junta de freguesia realizar o registo e a licença, tal e qual como acontece com os cães nacionais.
       Além disso, se o cão não tiver registo em Livro de Origens tem de ser esterilizado.

NOTA: Em Portugal, a raça “American Pitt Bull” não é oficialmente reconhecida, sendo considerada um cruzamento de raça potencialmente perigosa, logo mesmo que detenha de livro de Origens americano, é obrigatório proceder à sua esterilização.



  •   CRIAÇÃO E REPRODUÇÃO

A criação ou reprodução de cães de raças “potencialmente perigosas” está abrangida por legislação específica, devendo o criador ser detentor de licença de funcionamento emitida pela DGV. Na ausência deste licenciamento a criador não está autorizado a criar e, por isso, não pode fazer o registo dos cachorros no livro de Origens Português (vulgo LOP). A existência deste licenciamento por parte do criador não garante, por si, a qualidade dos cachorros, pelo que os compradores devem ter especial atenção a este facto aquando da escolha do criador.
Os cães potencialmente perigosos utilizados como reprodutores ficam obrigados a testes de aptidão para tal a realizar pelos respectivos clubes da raça.
Os cães perigosos, ou que demonstrem comportamento agressivo, não podem ser utilizados na criação ou reprodução e devem ser esterilizados.



  •  TREINO

Os detentores de cães perigosos ou potencialmente perigosos ficam obrigados a promover o treino dos mesmos, com vista à sua socialização e obediência, o qual não pode, em caso algum, ter em vista a sua participação em lutas ou o reforço da agressividade para pessoas, outros animais ou bens.
     O treino só pode ser realizado em escolas de treino ou em terrenos privados para o efeito, devendo ser garantidas, em ambos os casos, medidas de segurança que impeçam a fuga destes animais ou a possibilidade de agressão a terceiros. Além disso, só pode ser ministrado por treinadores certificados para esse efeito.
    No entanto, apesar da legislação actual prever a obrigatoriedade de treino de cães das denominadas raças “ potencialmente perigosas” por “treinadores certificados”, esta certificação ainda não está regulamentada, logo, essa obrigatoriedade não tem aplicação prática.



O incumprimento das normas relativas à detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos constitui uma contra-ordenação punível com coima a partir de 500 euros.

 




Em caso de dúvida, consulte a legislação relativa ao assunto
Decreto-Lei nº 315/2009,
 Despacho nº 10819/2008 
Portaria nº 422/2004


Artigo elaborado por:
Sandra Oliveira - Médica Veterinária (Clínica Veterinária de Mangualde)

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

PLANTAS, ALIMENTOS E OUTROS PERIGOS DA CASA


- PLANTAS

     Muitas plantas comuns, ornamentais e selvagens, que temos dentro e fora da nossa casa podem esconder perigo para os animais de estimação e algumas podem até ser mesmo fatais.
 Os sintomas de intoxicação são inespecíficos: vómito, apatia, falta de apetite, diarreia e febre. A suspeita de intoxicação é confirmada muitas vezes pela presença de restos do vegetal no ambiente do animal ou juntamente com o vómito e/ou fezes.
Na tabela seguinte temos algumas das mais frequentes nas nossas casas e que o seu cão/gato pode ingerir. Mas há muitas mais outras plantas não referidas que tem potencial toxicidade quer por contacto cutâneo quer por ingestão, pelo que, na dúvida, não deixe que o seu animal contacte com qualquer planta.

                 Nome comum da planta                                  Parte Tóxica                                     Sinais Clínicos
Narciso (Narcissus pseudonarcissus)


Flor
Dermatite, hipotensão, tremores musculares, convulsões, irritação gástrica e problemas neurológicos.
Hortência (Hydrangea macrophyla)

Folhas e flores
Prostração, anorexia, vómitos, diarreia, taquicardia e hipertermia.
Ricínio (Ricinus communis)


Sementes

Náuseas, vómito, diarreia sanguinolenta, dor abdominal, podem ocorrer convulsões, coma e morte
Robinia (Robinia pseudoacacia) 

Folhas e flores

Espasmos musculares e alterações digestivas (vómitos, diarreia)
“Figueira do inferno” (Datura stramonium)

Toda a planta

Náuseas, vómitos, taquicardia e hipertermia
Tinhorão (Caladium bicolor Vem)

Toda a planta

Edema dos lábios e língua, náuseas, vómitos, salivação excessiva
Samambaia  (Pteridium aquilinum)

Folhas

Febre, hemorragias, diarreia com sangue.
(O animal perde sangue rapidamente, podendo morrer)
Ficus (Ficus spp)

Seiva leitosa da planta
Edema e inchaço dos lábios, língua e glote, dor, ardor, dificuldade em deglutir, dor abdominal e vómitos.
O edema da glote pode levar a dificuldades respiratórias e morte.

Lírio (Melia azedarach)

Fruto                                                    
Náuseas, vómitos, hipotensão, insuficiência renal

(São bastante tóxicos nos gatos)

Espirradeira/Oleandro (Nerium oleander)

Toda a planta
Náuseas, vómitos, diarreia com muco e sangue, prostração, sonolência, midríase, dor abdominal, dificuldades respiratórias e arritmias cardíacas.
Azálea e Rododendro (Rhododendron ponticum)


Folhas e Flores
Sialorreia, dor abdominal, dificuldades respiratórias, arritmias cardíacas e problemas neurológicos.
Dedaleira (Digitalis purpúrea; Digitalis lanata)

Toda a planta


Vómito, diarreia, prostração, arritmias cardíacas, falência cardíaca e morte
Estrela de Natal (Euphorbia pulcherrima)

Seiva leitosa da planta


Irritação cutânea, dor e irritação da mucosa oral, faríngea, esofágica e gástrica, edema dos lábios e língua, náuseas e vómitos.
Ruibarbo (Rheumm palmatum)



Folhas

Dor abdominal, espasmos musculares, insuficiência renal.
“Comigo ninguém pode” (Dieffenbachia picta)

Toda a planta

Edema dos lábios, língua e palato, cólicas abdominais, náuseas e vómitos. O contacto com os olhos é irritante, provoca edema, fotofobia e lacrimejamento.
“Costela de adão”  (Monstera deliciosa)

Caule, folhas, seiva leitosa da planta









Irritação das mucosas, edema dos lábios, língua e palato, náuseas e vómitos, dor abdominal.
Antúrio (Anthurium spp)

Toda a planta


Irritação oral (boca, lábios, língua), salivação excessiva, vómito e dificuldades na deglutinação.
“Espada de São Jorge” ou “Língua da sogra” (Sansevieria zeylanica ou Sansevieria trifasciata)


Toda a planta
Baixa toxicidade se ingerida (apenas salivação excessiva).
 Em contacto com a pele causa uma pequena irritação.
“Árvore guarda-chuva” ou “árvore polvo” (Schefflera arboricola) 

Toda a planta
Quando ingerido provoca vómitos e incoordenação motora.
Cróton (Codieaeum variegatum)

Semente
Enterite grave, vómitos, fraqueza e morte
Jarro (Zantendeschia aethiopica)

Toda a planta
A ingestão provoca irritação oral, edema dos lábios, língua e palato, dor abdominal, náuseas e vómitos.
O contacto com os olhos provoca edema, fotofobia e lacrimejamento.
Aloé Vera (Aloe Vera)

Seiva das folhas
Perda de apetite, vómitos e diarreia, tremores, agitação, prostração.
Amarílis, Açucena, Flor-da-imperatriz (Hippeatrum hybridum)

Toda a planta
Diarreia, convulsões, hipotensão, dermatite, tremores musculares e arritmias cardíacas.
Arnica (Arnica montana)

Semente

A ingestão causa problemas cardíacas e morte.
Beladona, saia-branca, sete-saias ou trombeteira (Datura suaveolens)

Toda a planta

Náuseas, vómitos, taquicardia, confusão mental, agressividade, midríase (dilatação das pupilas), convulsões e morte.

     Outras plantas potencialmente prejudiciais à saúde do seu animal:

Orelha de elefante
(Alocasia spp)

Filodendro (Philodendrum spp.)
Palmas, sagu
Hibisco

Trevo

Tulipa