quarta-feira, 3 de julho de 2013

O QUE SABER ANTES DA DECISÃO DE TER UM CÃO COMO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO


Ter um animal na nossa vida é muito gratificante, é um amigo que vai estar sempre ao nosso lado, que sem interesse nos espera, reconforta e acarinha, faz-nos companhia e deixa-nos muito felizes.
Um animal é um elo de ligação à natureza, e ajuda-nos a valorizar sentimentos muito importantes na vida como a amizade, a bondade, a disponibilidade, a dedicação e a reforçar o sentido de responsabilidade. É ainda capaz de se moldar ao nosso estado de espirito, podendo sempre contar com ele.
Desde o início da história da humanidade que o cão simboliza o conceito de fidelidade em relação ao Homem. Os cães são animais extremamente sociáveis e isto torna-os nos animais de companhia ideais.


Ter ou não ter?

A decisão de ter um animal deve ser um acto bem ponderado, pelo que o deve distinguir bem de um acto de consumo. Trata-se de um ser vivo com o qual se vão criar fortes ligações sentimentais e dependências.
Uma boa convivência com o seu cão implica conhecê-lo, educá-lo, amá-lo e respeitá-lo.
Conhecê-lo implica compreender o seu carácter como cão e saber prever as suas reacções.
Educá-lo significa mostrar-lhe qual o seu território, o que pode e não pode fazer. O cachorro deve reconhecer e respeitar o proprietário como seu dono, enquanto este deve reconhecer e respeitar a natureza do cão. O objectivo da educação do cão é desenvolver um animal calmo, sociável e que respeita as regras da casa. Para que tal aconteça, a frase chave é “pensar à cão” e não cair na tentação de achar que o cachorro é um bebé ou que o cão tem a mesma percepção do mundo que o ser humano.
Amá-lo significa dar-lhe afecto durante toda a sua vida além de comprometer-se a prestar-lhe os cuidados indispensáveis, como os cuidados de saúde, uma alimentação equilibrada e um espaço próprio para fazer as suas necessidades fisiológicas.
 Respeitá-lo significa ter em conta a sua condição animal. Actualmente tende-se a humanizar excessivamente os nossos animais, descaracterizando-os e tornando-os por vezes, inadaptáveis. Um cão não é um homem, não vive como nós e não come como nós. Não o devemos humanizar, mas sim respeitar o seu instinto e compreender as suas necessidades específicas.


Antes de ter uma animal de estimação, deve pensar se realmente tem condições para tal, pois só dessa forma se beneficia da sua companhia e se garante o seu bem-estar.


É importante ter em conta que a esperança média de vida do cão é aproximadamente 13 anos (dependendo da raça/tamanho) e que durante esse período, ele será completamente dependente de nós. Devemos por isso proporcionar-lhe um espaço adequado, tempo e disponibilidade, e ainda ter alguma capacidade financeira para garantir-lhe alimentação e cuidados médicos adequados.
O cão vai precisar que o leve a passear, independentemente se faça chuva ou sol. Convém levá-lo sempre de coleira e trela, eventualmente açaime, e se for para um local público leve sempre consigo um saco plástico para apanhar os dejectos. Assim, estamos a respeitar os outros e a contribuir para manter os nossos espaços públicos limpos e asseados.

Devemos ponderar também porquê preferir um cão invés de um gato, já que poderá não ser uma escolha acertada se por exemplo vive num espaço pequeno e saí às 7 horas da manha e chega a casa às altas horas da noite. Um cão necessite que o dono lhe dedique tempo de qualidade, de atenção e de brincadeira, tarefa que terá de fazer todos os dias, 365 dias por ano.



Logo, tenha em conta a sua personalidade, o espaço (ex: quintal), o tempo disponível, o plano para os períodos de ausência (férias), a disponibilidade financeira, a esperança média de vida do animal, e até experiências anteriores que tenha, na altura de decidir se quer ou não ter um animal de estimação. Perante isso, a escolha pode recair desde a um Yorkshire Terrier até a um São Bernardo, entre outras raças fantásticas, ou então porque não num “rafeiro” de porte médio, simpático e versátil?
Ter um animal em casa é bom. Quem resolve “viver” com uma animal tem de pensar bem nisto antes de o trazer para casa. Muitas pessoas não o fazem e por isso os abandonam. A prática de abandono representa uma falta de ética e moral e não deixa de ser uma forma grave de crueldade. Portanto, se ainda restar alguma dúvida depois de pensar bem nos concelhos aqui descritos, peço, por favor que não o tenham.

Que raça escolher?

Hoje em dia há algumas raças que são rotuladas conforme o seu carácter ou característica dominante. O Pastor Alemão é conhecido como obediente e bom cão de guarda, o Retriever do Labrador como afectuoso com as crianças, o Galgo como independente, e o Chihuahua é visto como um cão frágil. Apesar do seu carácter inato é impossível classificar um cão de forma categórica, por isso deve encarar estas ideias com algum cepticismo, não esquecendo que existem sempre excepções.


Há algumas raças, definidas por lei, que são consideradas potencialmente perigosas (veja no blog o artigo referente a este assunto).
A legislação que regulamenta as condições necessárias para a posse de cães de raças potencialmente perigosas é específica e deve ter conhecimento dela antes de pensar em adquirir um exemplar destas raças. Esta lei foi criada com o objectivo de tentar resolver os casos de agressividade associados a estas raças, e o perigo/ameaça que potencialmente representam para a população.
Até é compreensível o sentido objectivo da lei criada, mas, na minha opinião, essa simples designação de raças potencialmente perigosas, que inclui algumas raças de cães, não irá resolver o problema, pois mais cedo ou mais tarde outras raças estarão incluídas nessa designação. Pois todos os cães mordem e atacam, tendo em conta as circunstâncias e quanto maior é o tamanho do cão, mais grave e mais consequências sérias terá o efeito da sua mordedura. Portanto, deve pensar que todos os cães com mais de 15Kg são potencialmente perigosos.


O principal problema da agressividade não está nos cães ou na sua raça específica mas na educação que lhes é dada pelos proprietários. O importante é a população estar informada acerca de como adestrar o seu animal e reconhecer as suas limitações. Igualmente deve educar as crianças a lidar com os animais, e por vezes, se necessário recorrer a ajuda profissional (treinador canino), para evitar determinadas condutas anti-sociais e acidentes escusados.

Na realidade, a raça deve ser escolhida em função do papel que se pretende atribuir ao animal, tendo em conta o seu tamanho e peso. Por exemplo, é desajustado manter um Dogue Alemão fechado todo o dia num apartamento ou ter um Yorkshire Terrier a guardar uma quinta.
Qualquer que seja a raça escolhida dever-se-á ter sempre presente que um cão requer espaço, gosta de fazer exercício físico e que quer a atenção do dono em todos os momentos do dia.

Cão ou cadela?

De forma geral, as cadelas são mais calmas, meigas, e de tamanho mais pequeno que os machos.
As cadelas têm os cios mas se esta situação for um inconveniente para si, pode facilmente ser ultrapassada se for castrada.
Se pretender adquirir um segundo animal para fazer companhia a um que já tenha em casa, convém ter atenção alguns aspectos. Ter dois cachorros machos juntos pode fazer que quando atingirem a maturidade sexual, haja maior probabilidade de entrarem em rivalidade e lutarem-se entre si, em contrapartida, as cadelas costumam dar-se bem.

Onde adquirir?

             Existem vários locais onde pode adquirir um cachorro, desde a uma feira, a um vendedor particular, passando pelas lojas de animais e pelos criadores. Convém ter atenção que nas feiras não existe nenhuma garantia em termos de antecedentes do cachorro e será muito difícil voltar a encontrar o vendedor, caso o animal tenha algum problema.
Se pretende adquirir um animal de uma raça particular o mais indicado é dirigir-se a um criador a fim de obter mais informações sobre a raça e disponibilidade de ninhadas. Poderá obter as listas de criadores junto de associações de canicultura, em clínicas veterinárias e nos clubes de raças, facilmente disponíveis via internet. 

 A que idade escolher?

O mais comum é escolher um cachorro que tenha entre 9 a 15 semanas de idade, que corresponde ao período de máxima receptividade ao estabelecimento de uma relação com o ser humano.
Mas é igualmente bom e considerado socialmente mais dignificante escolher um cão que tenha mais idade. Com cães mais velhos, terá de ter-se mais cuidado e paciência, pois estes já podem ter determinados traumas e comportamentos desadequados que pode fazer com que demorem mais tempo a adaptarem-se. Tal como nos seres humanos, com a idade o animal vai precisar de mais carinho, atenção, paciência e cuidados médicos. Portanto, é importante escolher o cão adequado em função das nossas condições.


Se pretende um cachorro, e tirando situações excepcionais, como o caso de animais abandonados ou de recém-nascidos órfãos, ele deve sair de junto da mãe e da ninhada por volta dos 3 meses de idade. É importante aguardar até essa altura para que o cachorro possa passar o período de sociabilização com a mãe e irmãos - período essencial para a modelação de todo o comportamento futuro do cão (aprendizagem da chamada “etiqueta canina”). Este período é bastante enriquecedor para o cachorro, porque irá aprender toda a comunicação intra-espécie (sobre alimentação, território, sexualidade), a organização hierárquica (com posturas de dominância e submissão) e o controlo da mordedura (com mãe e irmãos).
Os 3 meses de idade coincidem também com a altura do chamado “período de distanciamento” – período natural no qual há um afastamento progressivo entre cachorros e progenitora. A cadela começa a exibir uma diminuição da tolerância e das manifestações de afecto para com as crias e aumenta o comportamento exploratório das crias com o meio ambiente que as rodeia.

Qual o cachorro a escolher dentro de uma ninhada?

Sempre que o cachorro não for recolhido da rua ou o último do grupo, a escolha deve ser realizada com base na avaliação do seu carácter.
A avaliação do carácter do cachorro deve ser feita num ambiente calmo e com poucos estímulos e os potenciais candidatos avaliados individualmente. O futuro dono deverá deixar que seja o cachorro a iniciar a primeira forma de contacto e, se tal não acontecer, deverá agachar-se no chão, chamar o animal e ver se este se aproxima. Depois de iniciada a interacção, deverá brincar com ele com objectos a que ele esteja habituado e, sentido o animal mais á vontade, poderá então acarinha-lo. Finalmente deve manipulá-lo com movimentos como levantá-lo do chão ou colocar a barriga dele virada para cima. Animais com temperamentos extremos, como sejam a timidez e/ou medo ou de desafio e/ou agressividade não deverão ser a primeira escolha para um animal de companhia.
Sempre que possível deve também observar o comportamento dos progenitores, dado que o comportamento apresenta uma grande base genética. O temperamento dos progenitores vai condicionar o dos seus descendentes.
Poderá ver a mãe ligeiramente magra mas esta deverá estar feliz e com aspecto saudável. O cachorro também deverá ter um aspecto saudável, não apresentar cheiro desagradável, ter os olhos e as orelhas limpas e deve estar alerta, ser brincalhão com os irmãos e com os seres humanos.
Além disso, também é importante verificar se o cachorro tem a respectiva documentação: boletim de vacinas e certidão de nascimento. Estes documentos servem de garantia respectivamente quanto ao estado de saúde e antecedentes do cão.

Depois de adquirir o cachorro deve consultar o médico veterinário a fim de confirmar o estado de saúde do mais recente membro da sua família.



Artigo realizado por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)

 Clínica Veterinária de Mangualde
Av. General Humberto Delgado Nº 12 R/C Esq.
3530-115 Mangualde Tlf: 232.623.689


quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA

Clínica Veterinária de Mangualde
             Dr. Benigno Rodrigues
              Dra. Sandra Oliveira


IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE ANIMAIS



Todos os animais de estimação devem possuir uma identificação. A identificação é muito importante no sentido de permitir uma relação de propriedade do animal com o seu detentor, o que é útil em caso de roubo ou desaparecimento a fim de saber a quem o animal pertence. Para tal, existem vários métodos, os mais conhecidos são a identificação através de tatuagens ou de placas penduradas na coleira com o nome, morada e contactos telefónicos do proprietário.
A identificação electrónica, iniciada na Europa há mais de 15 anos, constitui actualmente, o método mais vantajoso e o único capaz de fazer uma identificação mais correcta, séria e eficaz. É um método seguro aplicável à maioria das espécies animais como cães, gatos, cavalos, touros, vacas, aves, répteis, e outros animais exóticos.


QUAL É O OBJECTIVO?

Todos os anos, milhares de animais desaparecem de suas casas. Ao mínimo descuido, uma porta ou janela entreaberta – o seu animal pode abandonar o lar e sair à procura de aventura, quer seja por causa de fêmeas em cio, envolvimento com outros animais, ou por desorientação. Por outro lado, o roubo é cada vez mais frequente e na maior parte dos casos com o objectivo de revenda.
A identificação electrónica permite reforçar a protecção dos animais de companhia, prevenir e combater o seu abandono, controlar a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos e reforçar medidas sanitárias.
Pretende-se assim, estabelecer, de forma inequívoca, a relação de propriedade entre o animal e o seu detentor.


EM QUE CONSISTE?

A identificação electrónica consiste na aplicação subcutânea de um microchip – uma pequena cápsula electrónica, do tamanho de um bago de arroz que possui um código alfanumérico - um número único, exclusivo e inalterável, que corresponde a um número que identifica o animal. É uma forma extremamente eficaz de identificação de animais de companhia, uma vez que acompanhará o animal durante toda a sua vida.
É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade de assegurar a identificação dos mesmos.
A aplicação do microchip é um acto médico, e por conseguinte, só o médico veterinário o pode fazer. Assim, deverá contactar um médico veterinário, oficial ou particular, á sua escolha.


COMO SE APLICA?

É colocado, de forma indolor, através de uma injecção subcutânea com uma agulha debaixo da pele do animal a meio da face lateral esquerda do pescoço.
A agulha tem um diâmetro ligeiramente superior às usadas nas vacinas. De forma geral, o animal reage à implantação do microchip da mesma maneira que reage à administração de uma vacina, não havendo necessidade nenhuma de o sedar.
Não possui bateria e fica inactivo a maior parte do tempo. É apenas energizado quando recebe um sinal do aparelho leitor.
Permanece no local onde é implantado durante toda a vida do animal, e não lhe causa qualquer incómodo e transtorno para a saúde. O microchip é inerte, liso e biocompatível, não existe possibilidade do animal desenvolver um processo alérgico ou de rejeição quando adequadamente introduzido.
Pode ser colocado em qualquer idade e depois de implantado é impossível a sua detecção (excepto com o uso de um leitor próprio) e remoção.
Antes da aplicação o médico veterinário verifica se o animal já é possuidor de microchip.
Após a aplicação, o médico veterinário vai comprovar se o microchip está correctamente colocado, fazendo a leitura com um aparelho portátil leitor que mostra no visor o código alfanumérico identificativo do animal.













É OBRIGATÓRIO COLOCAR O MICROCHIP NO MEU CÃO/GATO?

- Obrigatoriedade de identificação electrónica dos Canídeos:

O decreto-lei nº 313/2003 determina que, a partir de 1 de Julho de 2004, a identificação electrónica é obrigatória para todos os cães das seguintes categorias:
- cães utilizados em actos venatórios (cães de caça);
- cães de exposição utilizados para fins comercias ou lucrativos;
- cães perigosos e cães de raça potencialmente perigosa e seus cruzamentos (definidos em legislação específica);
- cães presentes em estabelecimentos de venda, concursos, locais de criação, feiras, provas funcionais, publicidade ou fins similares.

A partir de 1 de Julho de 2008, a obrigatoriedade passou também a abranger TODOS OS CÃES NASCIDOS APÓS ESSA DATA.

Estabelece-se, também, na referida legislação que a identificação deve ser efectuada a partir dos 3 meses de idade (entre os 3 e os 6 meses de idade quando se trata de um animal jovem) e só pode ser efectuada por um médico veterinário.

Além disso, a legislação também refere que a vacinação anti-rábica, obrigatória para todos os cães com três ou mais meses de idade, não pode ser efectuada enquanto o animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de identificação é obrigatório.

- Obrigatoriedade de identificação electrónica dos Felídeos:

Não é obrigatório, sendo que tal será afixado em data a definir por despacho.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação electrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional.


QUAIS AS VANTAGENS DO MICROCHIP?

A identificação electrónica de animais de companhia actualmente tem um papel extremamente importante no controlo de questões sanitárias, jurídicas e humanitárias.

1-       É um método seguro, permanente, acessível e praticamente indolor.
Os outros métodos existentes para identificação de animais apresentam mais desvantagens que o uso do microchip. As coleiras com placas/chapas podem ser perdidas ou facilmente removidas e o método de tatuagem, actualmente não utilizado, é doloroso para o animal e totalmente inútil se houver uma mudança de morada ou de telefone. Actualmente é o método de identificação obrigatório.

2-       Facilita a localização de animais desaparecidos.
Imagine que o seu animal é roubado ou foge de casa e se perde. Qualquer pessoa que o encontre poderá levá-lo a uma clínica veterinária ou à câmara municipal, onde o médico veterinário irá verificar se o animal possui identificação electrónica através de um leitor. Se tiver microchip, é verificado o seu número na base de dados e de imediato identificado o detentor do animal em causa. Se não tiver identificação, não se sabe se tem dono nem de onde provém, ficando muito difícil e por vezes impossível o seu retorno a casa.

3-      Comprova propriedade em caso de roubo.
Se suspeitar que determinado animal é seu, poderá apresentar queixa às autoridades que tomarão as medidas legais para verificar a presença de identificação electrónica nesse animal. Na presença da ficha de registo comprova assim que é seu proprietário.

4-      Facilita o trabalho do criador evitando confusões de ninhadas.
Algumas ninhadas são numerosas e perante a semelhança dos recém-nascidos os criadores podem facilmente confundi-los, mas se tiverem uma identificação electrónica, estes animais serão facilmente distinguíveis.

5-      Controlo de comércio e utilização de pequenos animais.
6-      Permite o desenvolvimento de estudos estatísticos, por exemplo, acerca do número de animais existentes em Portugal.
7-       Responsabiliza o dono pela saúde e bem-estar animal.


QUE DADOS É QUE O DONO TEM DE DAR AO MÉDICO VETERINÁRIO QUANDO DA COLOCAÇÃO DO MICROCHIP?

O médico veterinário depois de aplicar o microchip, irá preencher um documento com os dados do proprietário e do animal. Assim, será necessário saber o nome, a morada, o telefone ou telemóvel e o número de bilhete de identidade/cartão de cidadão do detentor. Relativamente ao animal será necessário saber o nome, a raça, a cor, a idade e o LOP se tiver. O médico veterinário terá também que se identificar através do número de cédula profissional, da morada e do contacto telefónico.


COMO FUNCIONA?

              Depois de colocado o microchip no animal, o médico veterinário trata de colocar a etiqueta com o número de identificação no respectivo boletim sanitário, e do registo na base de dados, em que associados ao número de identificação estão os dados do proprietário, do animal e do médico veterinário que o colocou. No final, é entregue ao detentor original e duplicado da ficha de registo.
A ficha de registo contém os elementos identificativos do animal, do seu detentor e do médico veterinário responsável pela aplicação do microchip.

Em Portugal, existem actualmente duas bases de dados:
-         SIRA – Sistema de Identificação e Registo de Animais – base de dados criada pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários.
-         SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos - base de dados criada pela DGAV quando da criação do DL nº 313/2003.           

Posteriormente ao registo e identificação electrónica efectuados pelo médico veterinário, o detentor do animal deverá registá-lo na junta de freguesia da sua área de residência.

O detentor tem um prazo de 30 dias após a identificação electrónica, para deslocar-se à junta de freguesia, em presença do boletim sanitário do animal e da ficha de registo devidamente preenchidos pelo médico veterinário. Na junta de freguesia é feita a introdução dos dados do animal e detentor na base de dados nacional SICAFE.
Se o detentor não fizer isto, o animal não fica registado na base de dados, não sendo possível associar o animal ao seu detentor, essencial em caso de desaparecimento ou roubo.
O registo é obrigatório por lei, sob pena de quem não o faça ser passível de contra-ordenação (artº 19 do DL nº 313/2003).


O QUE FAZER EM CASO DE MORTE OU DESAPARECIMENTO DO SEU ANIMAL?

Em caso de morte ou extravio/desaparecimento do animal, o detentor ou seu representante deverá comunicar a sua junta de freguesia, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 68º do DL nº 315/2003, de 17 de Dezembro.
As alterações de residência e extravio do boletim sanitário deverão também ser comunicadas à junta de freguesia no prazo de 30 dias.

Além de comunicar à junta de freguesia, o proprietário deverá também participar logo a ocorrência ao SIRA através dos contactos que estão na folha de registo e/ou ao SICAFE junto da sua junta de freguesia. Também, convém contactar o médico veterinário que colocou o microchip, e todas as clínicas veterinárias da zona onde o animal desapareceu e dar uma descrição pormenorizada do animal e número de microchip, para facilitar as buscas.

SICAFE: 213 239 763
SIRA: 213 430 661 / 213 475 251


O QUE FAZER EM CASO DE MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO?

Caso o animal seja entregue a outra pessoa a título definitivo, cabe ao antigo proprietário comunicar tal facto à sua junta de freguesia e entregar ao novo detentor:

- O boletim sanitário do animal (que contém a vinheta do número de identificação electrónica),
- A declaração de transferência de proprietário (prova que o animal foi vendido ou oferecido ao novo proprietário, com os dados identificativos dos dois elementos e ambas assinaturas),
- A folha original da ficha de registo de identificação electrónica.
- Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do antigo e novo proprietário.

Posteriormente, o novo detentor do animal deverá obrigatoriamente deslocar-se à junta de freguesia da sua área de residência, no prazo de 30 dias, acompanhado pela documentação acima referida, para lá procederem à transferência do titular do registo e às actualizações na base de dados nacional SICAFE.


O QUE FAZER CASO HAJA ALTERAÇÃO DE ALGUNS DADOS DEPOIS DA APLICAÇÃO DO MICROCHIP?

Qualquer alteração deverá ser comunicada à junta de freguesia, sendo para isso necessário apresentar a documentação original e qualquer outra que seja necessária.


O QUE ACONTECE SE A LEGISLAÇÃO NÃO FOR CUMPRIDA? QUAIS SÃO AS COIMAS A APLICAR?

A partir do momento em que é obrigatória a identificação electrónica dos cães, a sua não identificação nos termos e prazos previstos na lei, constituirá contra-ordenação punível pelo Presidente da Câmara com coima que irá desde os 50 euros a 1850 ou 22.000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
Constituirão também contra-ordenações puníveis pelo Director-Geral de Alimentação e Veterinária com coima nos montantes acima referidos, a não comunicação à entidade coordenadora da base de dados da posse de qualquer animal identificado encontrado, as falsas declarações prestadas pelo detentor do animal aquando da identificação do mesmo, e a não comunicação da morte ou extravio do animal, da alteração de detentor ou da sua residência ou do extravio do boletim sanitário nos prazos estabelecidos.


PRESTE ATENÇÃO:

        - Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da sua área de residência.
         - O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação, na junta de freguesia da área de residência.

- A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requerida na junta de freguesia aquando do registo do animal, e que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.

A licença e a sua renovação anual podem ser obtidas em qualquer altura do ano, basta apenas apresentar na junta de freguesia os seguintes documentos:

a)       Boletim sanitário;
b)      Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
c)   Prova de realização dos actos de profilaxia médica obrigatórios para esse ano, comprovados pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
d)      No caso dos cães de caça: exibição da carta de caçador actualizada;
e)   No caso dos cães de guarda: declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes;
f)      No caso de cães perigosos ou de raças potencialmente perigosas: documentação referida em legislação específica.

A taxa devida ao registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respectiva junta de freguesia, variando de acordo com a categoria do animal.
A junta de freguesia, ao proceder ao registo e licenciamento de cães e gatos vai introduzir os dados relativos ao microchip, detentor, animal identificado e médico veterinário que colocou o microchip na base de dados oficial da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, designada de SICAFE. No final, colocará um selo ou carimbo no espaço reservado para o efeito no boletim sanitário, após emissão do recibo referente ao valor da taxa cobrada.

NOTA:
Consultar legislação relativa ao assunto: DL nº 313/2003 de 17 de Dezembro e a Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril




Artigo realizado por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)

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