quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA

Clínica Veterinária de Mangualde
             Dr. Benigno Rodrigues
              Dra. Sandra Oliveira


IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE ANIMAIS



Todos os animais de estimação devem possuir uma identificação. A identificação é muito importante no sentido de permitir uma relação de propriedade do animal com o seu detentor, o que é útil em caso de roubo ou desaparecimento a fim de saber a quem o animal pertence. Para tal, existem vários métodos, os mais conhecidos são a identificação através de tatuagens ou de placas penduradas na coleira com o nome, morada e contactos telefónicos do proprietário.
A identificação electrónica, iniciada na Europa há mais de 15 anos, constitui actualmente, o método mais vantajoso e o único capaz de fazer uma identificação mais correcta, séria e eficaz. É um método seguro aplicável à maioria das espécies animais como cães, gatos, cavalos, touros, vacas, aves, répteis, e outros animais exóticos.


QUAL É O OBJECTIVO?

Todos os anos, milhares de animais desaparecem de suas casas. Ao mínimo descuido, uma porta ou janela entreaberta – o seu animal pode abandonar o lar e sair à procura de aventura, quer seja por causa de fêmeas em cio, envolvimento com outros animais, ou por desorientação. Por outro lado, o roubo é cada vez mais frequente e na maior parte dos casos com o objectivo de revenda.
A identificação electrónica permite reforçar a protecção dos animais de companhia, prevenir e combater o seu abandono, controlar a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos e reforçar medidas sanitárias.
Pretende-se assim, estabelecer, de forma inequívoca, a relação de propriedade entre o animal e o seu detentor.


EM QUE CONSISTE?

A identificação electrónica consiste na aplicação subcutânea de um microchip – uma pequena cápsula electrónica, do tamanho de um bago de arroz que possui um código alfanumérico - um número único, exclusivo e inalterável, que corresponde a um número que identifica o animal. É uma forma extremamente eficaz de identificação de animais de companhia, uma vez que acompanhará o animal durante toda a sua vida.
É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade de assegurar a identificação dos mesmos.
A aplicação do microchip é um acto médico, e por conseguinte, só o médico veterinário o pode fazer. Assim, deverá contactar um médico veterinário, oficial ou particular, á sua escolha.


COMO SE APLICA?

É colocado, de forma indolor, através de uma injecção subcutânea com uma agulha debaixo da pele do animal a meio da face lateral esquerda do pescoço.
A agulha tem um diâmetro ligeiramente superior às usadas nas vacinas. De forma geral, o animal reage à implantação do microchip da mesma maneira que reage à administração de uma vacina, não havendo necessidade nenhuma de o sedar.
Não possui bateria e fica inactivo a maior parte do tempo. É apenas energizado quando recebe um sinal do aparelho leitor.
Permanece no local onde é implantado durante toda a vida do animal, e não lhe causa qualquer incómodo e transtorno para a saúde. O microchip é inerte, liso e biocompatível, não existe possibilidade do animal desenvolver um processo alérgico ou de rejeição quando adequadamente introduzido.
Pode ser colocado em qualquer idade e depois de implantado é impossível a sua detecção (excepto com o uso de um leitor próprio) e remoção.
Antes da aplicação o médico veterinário verifica se o animal já é possuidor de microchip.
Após a aplicação, o médico veterinário vai comprovar se o microchip está correctamente colocado, fazendo a leitura com um aparelho portátil leitor que mostra no visor o código alfanumérico identificativo do animal.













É OBRIGATÓRIO COLOCAR O MICROCHIP NO MEU CÃO/GATO?

- Obrigatoriedade de identificação electrónica dos Canídeos:

O decreto-lei nº 313/2003 determina que, a partir de 1 de Julho de 2004, a identificação electrónica é obrigatória para todos os cães das seguintes categorias:
- cães utilizados em actos venatórios (cães de caça);
- cães de exposição utilizados para fins comercias ou lucrativos;
- cães perigosos e cães de raça potencialmente perigosa e seus cruzamentos (definidos em legislação específica);
- cães presentes em estabelecimentos de venda, concursos, locais de criação, feiras, provas funcionais, publicidade ou fins similares.

A partir de 1 de Julho de 2008, a obrigatoriedade passou também a abranger TODOS OS CÃES NASCIDOS APÓS ESSA DATA.

Estabelece-se, também, na referida legislação que a identificação deve ser efectuada a partir dos 3 meses de idade (entre os 3 e os 6 meses de idade quando se trata de um animal jovem) e só pode ser efectuada por um médico veterinário.

Além disso, a legislação também refere que a vacinação anti-rábica, obrigatória para todos os cães com três ou mais meses de idade, não pode ser efectuada enquanto o animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de identificação é obrigatório.

- Obrigatoriedade de identificação electrónica dos Felídeos:

Não é obrigatório, sendo que tal será afixado em data a definir por despacho.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação electrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional.


QUAIS AS VANTAGENS DO MICROCHIP?

A identificação electrónica de animais de companhia actualmente tem um papel extremamente importante no controlo de questões sanitárias, jurídicas e humanitárias.

1-       É um método seguro, permanente, acessível e praticamente indolor.
Os outros métodos existentes para identificação de animais apresentam mais desvantagens que o uso do microchip. As coleiras com placas/chapas podem ser perdidas ou facilmente removidas e o método de tatuagem, actualmente não utilizado, é doloroso para o animal e totalmente inútil se houver uma mudança de morada ou de telefone. Actualmente é o método de identificação obrigatório.

2-       Facilita a localização de animais desaparecidos.
Imagine que o seu animal é roubado ou foge de casa e se perde. Qualquer pessoa que o encontre poderá levá-lo a uma clínica veterinária ou à câmara municipal, onde o médico veterinário irá verificar se o animal possui identificação electrónica através de um leitor. Se tiver microchip, é verificado o seu número na base de dados e de imediato identificado o detentor do animal em causa. Se não tiver identificação, não se sabe se tem dono nem de onde provém, ficando muito difícil e por vezes impossível o seu retorno a casa.

3-      Comprova propriedade em caso de roubo.
Se suspeitar que determinado animal é seu, poderá apresentar queixa às autoridades que tomarão as medidas legais para verificar a presença de identificação electrónica nesse animal. Na presença da ficha de registo comprova assim que é seu proprietário.

4-      Facilita o trabalho do criador evitando confusões de ninhadas.
Algumas ninhadas são numerosas e perante a semelhança dos recém-nascidos os criadores podem facilmente confundi-los, mas se tiverem uma identificação electrónica, estes animais serão facilmente distinguíveis.

5-      Controlo de comércio e utilização de pequenos animais.
6-      Permite o desenvolvimento de estudos estatísticos, por exemplo, acerca do número de animais existentes em Portugal.
7-       Responsabiliza o dono pela saúde e bem-estar animal.


QUE DADOS É QUE O DONO TEM DE DAR AO MÉDICO VETERINÁRIO QUANDO DA COLOCAÇÃO DO MICROCHIP?

O médico veterinário depois de aplicar o microchip, irá preencher um documento com os dados do proprietário e do animal. Assim, será necessário saber o nome, a morada, o telefone ou telemóvel e o número de bilhete de identidade/cartão de cidadão do detentor. Relativamente ao animal será necessário saber o nome, a raça, a cor, a idade e o LOP se tiver. O médico veterinário terá também que se identificar através do número de cédula profissional, da morada e do contacto telefónico.


COMO FUNCIONA?

              Depois de colocado o microchip no animal, o médico veterinário trata de colocar a etiqueta com o número de identificação no respectivo boletim sanitário, e do registo na base de dados, em que associados ao número de identificação estão os dados do proprietário, do animal e do médico veterinário que o colocou. No final, é entregue ao detentor original e duplicado da ficha de registo.
A ficha de registo contém os elementos identificativos do animal, do seu detentor e do médico veterinário responsável pela aplicação do microchip.

Em Portugal, existem actualmente duas bases de dados:
-         SIRA – Sistema de Identificação e Registo de Animais – base de dados criada pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários.
-         SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos - base de dados criada pela DGAV quando da criação do DL nº 313/2003.           

Posteriormente ao registo e identificação electrónica efectuados pelo médico veterinário, o detentor do animal deverá registá-lo na junta de freguesia da sua área de residência.

O detentor tem um prazo de 30 dias após a identificação electrónica, para deslocar-se à junta de freguesia, em presença do boletim sanitário do animal e da ficha de registo devidamente preenchidos pelo médico veterinário. Na junta de freguesia é feita a introdução dos dados do animal e detentor na base de dados nacional SICAFE.
Se o detentor não fizer isto, o animal não fica registado na base de dados, não sendo possível associar o animal ao seu detentor, essencial em caso de desaparecimento ou roubo.
O registo é obrigatório por lei, sob pena de quem não o faça ser passível de contra-ordenação (artº 19 do DL nº 313/2003).


O QUE FAZER EM CASO DE MORTE OU DESAPARECIMENTO DO SEU ANIMAL?

Em caso de morte ou extravio/desaparecimento do animal, o detentor ou seu representante deverá comunicar a sua junta de freguesia, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 68º do DL nº 315/2003, de 17 de Dezembro.
As alterações de residência e extravio do boletim sanitário deverão também ser comunicadas à junta de freguesia no prazo de 30 dias.

Além de comunicar à junta de freguesia, o proprietário deverá também participar logo a ocorrência ao SIRA através dos contactos que estão na folha de registo e/ou ao SICAFE junto da sua junta de freguesia. Também, convém contactar o médico veterinário que colocou o microchip, e todas as clínicas veterinárias da zona onde o animal desapareceu e dar uma descrição pormenorizada do animal e número de microchip, para facilitar as buscas.

SICAFE: 213 239 763
SIRA: 213 430 661 / 213 475 251


O QUE FAZER EM CASO DE MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO?

Caso o animal seja entregue a outra pessoa a título definitivo, cabe ao antigo proprietário comunicar tal facto à sua junta de freguesia e entregar ao novo detentor:

- O boletim sanitário do animal (que contém a vinheta do número de identificação electrónica),
- A declaração de transferência de proprietário (prova que o animal foi vendido ou oferecido ao novo proprietário, com os dados identificativos dos dois elementos e ambas assinaturas),
- A folha original da ficha de registo de identificação electrónica.
- Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do antigo e novo proprietário.

Posteriormente, o novo detentor do animal deverá obrigatoriamente deslocar-se à junta de freguesia da sua área de residência, no prazo de 30 dias, acompanhado pela documentação acima referida, para lá procederem à transferência do titular do registo e às actualizações na base de dados nacional SICAFE.


O QUE FAZER CASO HAJA ALTERAÇÃO DE ALGUNS DADOS DEPOIS DA APLICAÇÃO DO MICROCHIP?

Qualquer alteração deverá ser comunicada à junta de freguesia, sendo para isso necessário apresentar a documentação original e qualquer outra que seja necessária.


O QUE ACONTECE SE A LEGISLAÇÃO NÃO FOR CUMPRIDA? QUAIS SÃO AS COIMAS A APLICAR?

A partir do momento em que é obrigatória a identificação electrónica dos cães, a sua não identificação nos termos e prazos previstos na lei, constituirá contra-ordenação punível pelo Presidente da Câmara com coima que irá desde os 50 euros a 1850 ou 22.000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
Constituirão também contra-ordenações puníveis pelo Director-Geral de Alimentação e Veterinária com coima nos montantes acima referidos, a não comunicação à entidade coordenadora da base de dados da posse de qualquer animal identificado encontrado, as falsas declarações prestadas pelo detentor do animal aquando da identificação do mesmo, e a não comunicação da morte ou extravio do animal, da alteração de detentor ou da sua residência ou do extravio do boletim sanitário nos prazos estabelecidos.


PRESTE ATENÇÃO:

        - Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da sua área de residência.
         - O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação, na junta de freguesia da área de residência.

- A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requerida na junta de freguesia aquando do registo do animal, e que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.

A licença e a sua renovação anual podem ser obtidas em qualquer altura do ano, basta apenas apresentar na junta de freguesia os seguintes documentos:

a)       Boletim sanitário;
b)      Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
c)   Prova de realização dos actos de profilaxia médica obrigatórios para esse ano, comprovados pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
d)      No caso dos cães de caça: exibição da carta de caçador actualizada;
e)   No caso dos cães de guarda: declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes;
f)      No caso de cães perigosos ou de raças potencialmente perigosas: documentação referida em legislação específica.

A taxa devida ao registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respectiva junta de freguesia, variando de acordo com a categoria do animal.
A junta de freguesia, ao proceder ao registo e licenciamento de cães e gatos vai introduzir os dados relativos ao microchip, detentor, animal identificado e médico veterinário que colocou o microchip na base de dados oficial da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, designada de SICAFE. No final, colocará um selo ou carimbo no espaço reservado para o efeito no boletim sanitário, após emissão do recibo referente ao valor da taxa cobrada.

NOTA:
Consultar legislação relativa ao assunto: DL nº 313/2003 de 17 de Dezembro e a Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril




Artigo realizado por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)

 Clínica Veterinária de Mangualde
Av. General Humberto Delgado Nº 12 R/C Esq.
3530-115 Mangualde Tlf: 232.623.689

segunda-feira, 22 de abril de 2013

ALIMENTOS PERIGOSOS PARA O CÃO E GATO


 ALIMENTOS QUE NÃO DEVE DAR AO SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO




Quem tem cães e gatos em casa sabe que é muito difícil resistir aos olhinhos inocentes deles a pedir algo quando estamos sentados à mesa, na altura das refeições. Certamente já deu a provar ao seu animal de estimação um pouco da comida que come ou prepara para as refeições familiares. Provavelmente tem a noção que os animais são diferentes de nós, têm metabolismos e necessidades alimentares diferentes e que nem tudo o que nos faz bem, faz o mesmo a eles, mas o que pode não saber é quais os alimentos que o seu cão e/ou gato não deve comer.
Existem vários alimentos que são comuns à nossa mesa e completamente seguros para nós e que não o são para o nosso animal de estimação, podendo até colocar a vida dele em risco. Deverá entender que, mesmo sendo seguro para si comer um determinado alimento, isto não significa que o seu animal deve comer dele também. Não tente dar um determinado alimento ao seu animal se não souber que é seguro para ele, mesmo que o seja para si.
Alguns dos alimentos mais comuns à nossa mesa que são tóxicos para os cães e gatos são:

·         CHOCOLATE (de todas as formas)

O chocolate pode ser muito delicioso e tentador para os animais como o é para os donos, mas, contêm uma substância denominada teobromina, um alcalóide amargo relacionado com a cafeína, que é tóxico, podendo ser fatal, dependendo do tamanho do animal, do tipo e da quantidade de chocolate ingerida.
A dose tóxica de cafeína e de teobromina nos cães é de 100 a 150mg/Kg, enquanto nos gatos é de 80 a 150mg/Kg de peso. O chocolate de leite contém aproximadamente 154mg, enquanto o chocolate preto tem 528mg de teobromina por cada 100gr de chocolate. 
Os sinais de intoxicação são: vómitos, diarreia, hiperactividade, excitação inicial, ansiedade, aumento de ritmo cardíaco, arritmias cardíacas, tremores musculares, beber e urinar excessivamente, respiração pesada, convulsões e morte.
Quem suspeitaria que algo tão saboroso pode ser tão maléfico para o nosso animal de estimação. Lembre-se que um gato é capaz de escalar um armário para encontrar comida. Não há antidoto para esta intoxicação, portanto, o melhor a fazer é manter todo o chocolate, bombons e doces bem longe do alcance do seu animal.


·         CAFÉ, CHÁS, REFRIGERANTES E COLAS

Todas as bebidas que contêm cafeína, teofilina e teobromina, derivados das metilxantinas, que para nós são bebidas estimulantes, para os cães são potencialmente mortais. Enquanto o organismo das pessoas metaboliza e elimina estas substâncias de forma eficiente, os animais têm características metabólicas que os impedem de eliminar estas substâncias rapidamente, acumulando-as no organismo e provocando sinais de intoxicação semelhantes ao que acontece na intoxicação por chocolate. Além de serem um estimulante cardíaco, causam danos no sistema nervoso e urinário.


·         BEBIDAS ALCÓOLICAS

O sabor doce pode atrair os cães e gatos, mas tal como nas pessoas, as bebidas com álcool causam problemas de saúde. A diferença é que os animais adaptam-se menos que as pessoas e são mais susceptíveis à intoxicação.
Os sinais de intoxicação são: descoordenação motora, vómitos, diarreia, dificuldades respiratórias, excitação inicial, urinar excessivamente, depressão, arritmias cardíacas, convulsões, coma e morte.


·         CEBOLAS E ALHOS

Todas as espécies do género Allium, sendo as mais conhecidas as cebolas, os alhos, o alho-porro, os cebolinhos, contêm tiossulfitos, uma substância tóxica que irrita o tracto gastrointestinal e pode causar anemia por destruição das células vermelhas do sangue.
A toxicidade pode ocorrer de todos os modos, quer esses alimentos sejam frescos, secos, cozinhados ou em pó. Todas as partes da planta são potencialmente tóxicas para os cães e gatos e de forma geral, o alho parece ser menos tóxico que a cebola.
Os gatos são muito mais susceptíveis à toxicidade do que os cães.
No cão, a dose mínima tóxica é de 5,5 gramas de cebola desidratada ou 8,75 gramas de cebola natural por cada Kg de peso.
Se o seu animal ingerir determinadas quantidades numa única refeição ou cumulativo ao longo do tempo pode desenvolver sintomas como: letargia, fraqueza, ataxia (falta de coordenação motora), mucosas pálidas ou azuladas, anemia hemolítica, urina vermelha ou acastanhada, dificuldades respiratórias, salivação excessiva e ocasionalmente vómitos e diarreia. Em casos graves, a anemia pode dar origem a danos nos órgãos internos, levando a falha orgânica e até à morte.


·         UVAS, PASSAS, SULTANAS E GROSELHAS

As uvas, passas, sultanas e groselhas são tóxicas para os cães. As frutas em si e todo o tipo de produtos que as contenham – sumos, muesli, xaropes, bolos, biscoitos – constituem um perigo.
A ingestão de uma pequena quantidade pode causar falta de apetite, vómitos, diarreia e insuficiência renal ao seu animal de companhia.
A toxina que causa esses efeitos ainda não foi identificada, no entanto, deve evitar que o seu cão tenha acesso a estes alimentos, bem como a todos os produtos que os contêm.


·         FRUTAS

As frutas com caroço, como por exemplo, os pêssegos, ameixas, mangas, representam um perigo porque, os seus caroços são indigeríveis e podem causar obstruções intestinais. O animal pode manifestar salivação intensa, vómitos e letargia.
O abacate (folhas, sementes e a fruta) possui uma substância tóxica, designada de persina, que é tóxica para os cães. Pode causar transtornos gastrointestinais, vómitos, diarreia e alterações cardíacas
A maçã (Malus spp.) em especial as sementes e possivelmente as folhas, não o fruto em si, pode ser tóxica. A toxicidade deve-se a um composto cianogénico – a cianida, que vai provocar uma alteração no metabolismo celular. Os sinais clínicos incluem palidez das mucosas, aumento da frequência cardíaca e respiratória, naúsea, vómitos, choque, convulsões e morte. Os sinais evoluem rapidamente. É característico um odor a amêndoas na rspiração ou no conteúdo gástrico do animal.


·         NOZES DA MACADÂMIA

A noz da macadâmia (fruto extraído de uma árvore com o mesmo nome), tanto crua como torrada ou em forma de manteiga de macadâmia contem uma toxina, de natureza desconhecida, que pode afectar os músculos, o tracto digestivo e o sistema nervoso.
Nos cães, basta a ingestão de um pequeno número de nozes para causar dificuldades em andar, fraqueza, respiração acelerada, tremores, vómitos, dores e inchaço nos membros, estando até já registados casos de paralisia.
A noz de macadâmia é comum encontrar-se em biscoitos e cookies, logo tome cuidado e por segurança não dê nada a oseu animal que suspeite ter este fruto.


·         CASCAS DE BATATAS E TOMATES VERDES

     A ingestão de fruta e vegetais como batatas e tomates (Solanum lycopersicum) em estado verde pode causar problemas de saúde aos cães e gatos.
A tomatina, um alcalóide relacionado com a solanina, está em elevada concentração na fruta e nas plantas novas/verdes, enquanto que nas plantas maduras, a tomatina é metabolizada. Portanto, os tomates maduros têm uma menor probabilidade de serem problemáticos para os animais que os verdes.
Os sinais clínicos podem incluir distúrbios gastrointestinais, alterações cardíacas e ao nível do sistema nervoso central, por exemplo: ataxia, fraqueza muscular e tremores, resultado da inibição das colinesterases. Devido à fraca absorção da tomatina, os efeitos sistémicos são muito raros. A gravidade dos sinais clínicos depende da quantidade que foi ingerida. Geralmente o tratamento é sintomático e de suporte.


·         FERMENTO E MASSA DE LEVEDURA

O fermento presente em massas de bolos e pães pode causar a produção e acumulação de gás no estomago do seu animal de estimação e causar-lhe “inchaço” abdominal, gases e complicações digestivas. Lembre-se que os animais não conseguem arrotar, por isso, não deixe o seu animal ingerir em cru a massa de pão de fermento e/ou massa de levedura.



·         LEITE E SEUS DERIVADOS

 Os cães e gatos a partir de certa idade têm dificuldade em digerir a lactose (o “açucar do leite”), por deficiência numa enzima, polo que o consumo de leite, principalmente de vaca, leva a problemas de saúde.
Provoca alterações gastrointestinais como gases e diarreia. A gravidade dos sintomas é muito variável, por exemplo, para alguns animais a ingestão de uma pequena quantidade de leite provoca de imediato diarreia, para outros a diarreia só surge após ingerirem uma quantidade maior, mas todos são sensíveis.
Quando o animal já apresenta diarreia por outra causa qualquer, então é ianda mais importante não dar mesmo leite, porque o animal já tem a sua capacidade digestiva reduzida e com isso irá prejudicar mais o seu estado de saúde.

·         SAL

O sal e as comidas ricas em sal são totalmente proibidas nos cães. A longo prazo, o seu uso prolongado pode causar problemas cardíacos. Tome nota que os enchidos, fiambres, quijos e outros produtos de charcutaria possuem por vezes muitas quantidades de sal.


·         CARNE, PEIXE E OVOS CRÚS

    Tal como nas pessoas a ingestão de alimentos crus, especialmente carnes, ovos e preixes, podem levar a graves problemas de saúde ao seu animal. Podem conter bactérias como Salmonella, e E. coli muito associadas a gastroenterites, por vezes fatais.
Os ovos crus contêm uma enzima, a avidina, que impede a absorção de uma vitamina do complexo B importante para a saúde da pele e do pêlo. Os ovos cozidos já não possuem este perigo.


·         OSSOS E ESPINHAS


Os cães comem ossos? Os gatos comem espinhas? Não. Só nos desenhos animados é que isso acontece.
Os ossos, especialmente os de galinha, frango, pato, peru e de coelho podem lascar-se, partir-se facilmente pelos dentes dos cães e gatos e causar graves problemas de saúde. Podem provocar lacerações nas gengivas, fracturas de dentes, obstrução das vias aéreas que podem sufocar o animal, lacerações, obstruções e até perfurações do tracto gastrointestinal. A maioria destes problemas são situações de urgência veterinária e requerem tratamento cirúrgico.
Além disso, os ossos e espinhas não são digeridos e de  nenhuma forma alimentam o seu animal.
Pelas graves consequências que causam À saúde e por não satisfazerem nenhuma necessidade fisiológica para o seu animal não dê e evite que ele tenha acesso a ossos, espinhas e a restos de comida que possam tê-los.
Pode oferecer ao seu cão, para se entreter e brincar, ossos longos e duros não propensos a serem partidos ou ossos artificiais que são degradados de forma lenta.


·         APARAS DE GORDURA / COMIDAS RICAS EM GORDURA

Os alimentos ricos em gordura como as aparas, o bacon, a banha e as comidas muito gordurosas podem causar problemas gastrointestinais e inflamação do pâncreas (pancreatite). A pancreatite pode ser ligeira causando desconforto abdominal, vómitos e diarreia, ou ser mais grave culminando numa pancreatite aguda fatal.


·         ALIMENTOS OU COMIDAS ESTRAGADAS / DO LIXO

Os alimentos estragados, apodrecidos ou do lixo contêm fungos e bactérias que podem causar envenenamento alimentar ao seu cão e gato.
Muitos destes alimentos estragados têm um tipo de fungo (vulgarmente conhecido como mofo) que produz toxinas, chamadas aflatoxinas, que podem provocar vómitos, diarreia, tremores musculares, descoordenação motora, febre, salivação excessiva e problemas no fígado.
Coloque sempre o lixo fora de casa e fora do alcance do seu animal de estimação.


·         DOCES E GOMAS


O consumo de doces, produtos açucarados e gomas provoca com facilidade obesidade, diabetes mellitus e outras complicações para a saúde do seu animal.


·         XILITOL (PASTILHAS ELÁSTICAS, ADOÇANTES)

O xilitol (aditivo alimentar E967) é utilizado como adoçante artificial, encontrado com muita frequência nas pastilhas elásticas, doces e outros produtos sem açúcar. A indústria farmacêutica recorre também ao xilitol para produzir colutórios e pastas de dentes.
Nas pessoas não causa grande problema, já nos cães pode ser extremamente tóxico, dependendo da quantidade ingerida. Leva a uma libertação massiva e rápida de insulina pelo pâncreas, e consecutivamente a uma crise de hipoglicemia grave.
Causa falência hepática, vómitos, letargia, debilidade, descoordenação motora, tremores, convulsões, icterícia, fezes negras, coma e morte. Os sintomas podem começar a aparecer entre 30 minutos a 12 horas após a ingestão. Não demore até que os sinais de insuficiência hepática sejam visíveis em alguns dias, para o trazer ao médico veterinário.


·         COMIDA DE GATO – NOS CÃES

Os gatos são animais 100% carnívoros, em que a base de alimentação é maioritariamente carne, enquanto nos cães, também carnívoros, o regime alimentar aproxima-se um pouco mais dos omnívoros. Por causa disso, o alimento comercial destinado a gatos tem um teor de proteína e gordura mais elevado que o dos cães.
Certamente já reparou que o seu cão adora e prefere a comida de gato que a própria. Isto acontece porque o excesso de gordura confere uma maior palatabilidade e um sabor mais intenso à ração de gato. No entanto, se isto se tornar um hábito alimentar diário, o seu cão irá ter de futuro problemas de saúde como a obesidade, diabetes mellitus, pancreatite, diarreia crónica, hepatite e insuficiência renal.


 

TOME NOTA:

- Esteja atento, não dê ao seu animal e não deixe ao alcance dele estes alimentos.

- Assim que suspeite que o seu animal ingeriu algum destes alimentos ou demonstre sinais de intoxicação, leve-o rapidamente ao médico veterinário.
A rapidez com que o tratamento for iniciado é essencial para evitar ao máximo a absorção destas substâncias pelo organismo, já que não há antidoto especifico. Se a intoxicação for descoberta cedo, ainda pode ser possível eliminar o alimento tóxico do organismo através do vómito e proteger o tracto gastrointestinal da sua absorção. Quando os sinais clínicos se desenvolvem o tratamento é de suporte.
           O prognóstico é normalmente bom se o animal for tratado atempadamente, mas, não se esqueça a melhor arma que tem para que o seu animal não sofra intoxicação é a prevenção.

             - Dê ao seu animal uma dieta saudável e balanceada e evite os “ mimos e extras”.
           É importante saber e escolher bem a alimentação adequada ao seu animal de estimação para que ele viva uma vida mais saudável e com certeza mais feliz. Idealmente deve dar ao seu animal uma dieta saudável e equilibrada à base exclusivamente de ração comercial de qualidade.
        Lembre-se que de maneira nenhuma, nos animais devem ser incentivados hábitos de comer com os seus donos, como por exemplo mendigar comida à mesa e comer o mesmo tipo de comida (comida caseira). Os animais têm necessidades nutricionais específicas e diferenciadas das nossas e pedir à mesa é uma situação desagradável.
           Ensine às crianças quais os alimentos permitidos ou não e a não partilhar a comida com eles, quando estão a comer.

                  - Exercite regularmente o seu animal.
                  Faça visitas regulares ao médico veterinário para controlo do peso do seu animal.


                                                                           
                                   Escrito por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)