quarta-feira, 29 de maio de 2013

IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA

Clínica Veterinária de Mangualde
             Dr. Benigno Rodrigues
              Dra. Sandra Oliveira


IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA DE ANIMAIS



Todos os animais de estimação devem possuir uma identificação. A identificação é muito importante no sentido de permitir uma relação de propriedade do animal com o seu detentor, o que é útil em caso de roubo ou desaparecimento a fim de saber a quem o animal pertence. Para tal, existem vários métodos, os mais conhecidos são a identificação através de tatuagens ou de placas penduradas na coleira com o nome, morada e contactos telefónicos do proprietário.
A identificação electrónica, iniciada na Europa há mais de 15 anos, constitui actualmente, o método mais vantajoso e o único capaz de fazer uma identificação mais correcta, séria e eficaz. É um método seguro aplicável à maioria das espécies animais como cães, gatos, cavalos, touros, vacas, aves, répteis, e outros animais exóticos.


QUAL É O OBJECTIVO?

Todos os anos, milhares de animais desaparecem de suas casas. Ao mínimo descuido, uma porta ou janela entreaberta – o seu animal pode abandonar o lar e sair à procura de aventura, quer seja por causa de fêmeas em cio, envolvimento com outros animais, ou por desorientação. Por outro lado, o roubo é cada vez mais frequente e na maior parte dos casos com o objectivo de revenda.
A identificação electrónica permite reforçar a protecção dos animais de companhia, prevenir e combater o seu abandono, controlar a detenção de animais perigosos e potencialmente perigosos e reforçar medidas sanitárias.
Pretende-se assim, estabelecer, de forma inequívoca, a relação de propriedade entre o animal e o seu detentor.


EM QUE CONSISTE?

A identificação electrónica consiste na aplicação subcutânea de um microchip – uma pequena cápsula electrónica, do tamanho de um bago de arroz que possui um código alfanumérico - um número único, exclusivo e inalterável, que corresponde a um número que identifica o animal. É uma forma extremamente eficaz de identificação de animais de companhia, uma vez que acompanhará o animal durante toda a sua vida.
É ao detentor dos animais que cabe a responsabilidade de assegurar a identificação dos mesmos.
A aplicação do microchip é um acto médico, e por conseguinte, só o médico veterinário o pode fazer. Assim, deverá contactar um médico veterinário, oficial ou particular, á sua escolha.


COMO SE APLICA?

É colocado, de forma indolor, através de uma injecção subcutânea com uma agulha debaixo da pele do animal a meio da face lateral esquerda do pescoço.
A agulha tem um diâmetro ligeiramente superior às usadas nas vacinas. De forma geral, o animal reage à implantação do microchip da mesma maneira que reage à administração de uma vacina, não havendo necessidade nenhuma de o sedar.
Não possui bateria e fica inactivo a maior parte do tempo. É apenas energizado quando recebe um sinal do aparelho leitor.
Permanece no local onde é implantado durante toda a vida do animal, e não lhe causa qualquer incómodo e transtorno para a saúde. O microchip é inerte, liso e biocompatível, não existe possibilidade do animal desenvolver um processo alérgico ou de rejeição quando adequadamente introduzido.
Pode ser colocado em qualquer idade e depois de implantado é impossível a sua detecção (excepto com o uso de um leitor próprio) e remoção.
Antes da aplicação o médico veterinário verifica se o animal já é possuidor de microchip.
Após a aplicação, o médico veterinário vai comprovar se o microchip está correctamente colocado, fazendo a leitura com um aparelho portátil leitor que mostra no visor o código alfanumérico identificativo do animal.













É OBRIGATÓRIO COLOCAR O MICROCHIP NO MEU CÃO/GATO?

- Obrigatoriedade de identificação electrónica dos Canídeos:

O decreto-lei nº 313/2003 determina que, a partir de 1 de Julho de 2004, a identificação electrónica é obrigatória para todos os cães das seguintes categorias:
- cães utilizados em actos venatórios (cães de caça);
- cães de exposição utilizados para fins comercias ou lucrativos;
- cães perigosos e cães de raça potencialmente perigosa e seus cruzamentos (definidos em legislação específica);
- cães presentes em estabelecimentos de venda, concursos, locais de criação, feiras, provas funcionais, publicidade ou fins similares.

A partir de 1 de Julho de 2008, a obrigatoriedade passou também a abranger TODOS OS CÃES NASCIDOS APÓS ESSA DATA.

Estabelece-se, também, na referida legislação que a identificação deve ser efectuada a partir dos 3 meses de idade (entre os 3 e os 6 meses de idade quando se trata de um animal jovem) e só pode ser efectuada por um médico veterinário.

Além disso, a legislação também refere que a vacinação anti-rábica, obrigatória para todos os cães com três ou mais meses de idade, não pode ser efectuada enquanto o animal não estiver identificado electronicamente, nos casos em que esse modo de identificação é obrigatório.

- Obrigatoriedade de identificação electrónica dos Felídeos:

Não é obrigatório, sendo que tal será afixado em data a definir por despacho.
Contudo, nalguns casos específicos poderá ser obrigatório a identificação electrónica, como seja para efeitos de registo no Livro de Origens Português (LOP), exposição de animais de raça pura e viagens para fora do território nacional.


QUAIS AS VANTAGENS DO MICROCHIP?

A identificação electrónica de animais de companhia actualmente tem um papel extremamente importante no controlo de questões sanitárias, jurídicas e humanitárias.

1-       É um método seguro, permanente, acessível e praticamente indolor.
Os outros métodos existentes para identificação de animais apresentam mais desvantagens que o uso do microchip. As coleiras com placas/chapas podem ser perdidas ou facilmente removidas e o método de tatuagem, actualmente não utilizado, é doloroso para o animal e totalmente inútil se houver uma mudança de morada ou de telefone. Actualmente é o método de identificação obrigatório.

2-       Facilita a localização de animais desaparecidos.
Imagine que o seu animal é roubado ou foge de casa e se perde. Qualquer pessoa que o encontre poderá levá-lo a uma clínica veterinária ou à câmara municipal, onde o médico veterinário irá verificar se o animal possui identificação electrónica através de um leitor. Se tiver microchip, é verificado o seu número na base de dados e de imediato identificado o detentor do animal em causa. Se não tiver identificação, não se sabe se tem dono nem de onde provém, ficando muito difícil e por vezes impossível o seu retorno a casa.

3-      Comprova propriedade em caso de roubo.
Se suspeitar que determinado animal é seu, poderá apresentar queixa às autoridades que tomarão as medidas legais para verificar a presença de identificação electrónica nesse animal. Na presença da ficha de registo comprova assim que é seu proprietário.

4-      Facilita o trabalho do criador evitando confusões de ninhadas.
Algumas ninhadas são numerosas e perante a semelhança dos recém-nascidos os criadores podem facilmente confundi-los, mas se tiverem uma identificação electrónica, estes animais serão facilmente distinguíveis.

5-      Controlo de comércio e utilização de pequenos animais.
6-      Permite o desenvolvimento de estudos estatísticos, por exemplo, acerca do número de animais existentes em Portugal.
7-       Responsabiliza o dono pela saúde e bem-estar animal.


QUE DADOS É QUE O DONO TEM DE DAR AO MÉDICO VETERINÁRIO QUANDO DA COLOCAÇÃO DO MICROCHIP?

O médico veterinário depois de aplicar o microchip, irá preencher um documento com os dados do proprietário e do animal. Assim, será necessário saber o nome, a morada, o telefone ou telemóvel e o número de bilhete de identidade/cartão de cidadão do detentor. Relativamente ao animal será necessário saber o nome, a raça, a cor, a idade e o LOP se tiver. O médico veterinário terá também que se identificar através do número de cédula profissional, da morada e do contacto telefónico.


COMO FUNCIONA?

              Depois de colocado o microchip no animal, o médico veterinário trata de colocar a etiqueta com o número de identificação no respectivo boletim sanitário, e do registo na base de dados, em que associados ao número de identificação estão os dados do proprietário, do animal e do médico veterinário que o colocou. No final, é entregue ao detentor original e duplicado da ficha de registo.
A ficha de registo contém os elementos identificativos do animal, do seu detentor e do médico veterinário responsável pela aplicação do microchip.

Em Portugal, existem actualmente duas bases de dados:
-         SIRA – Sistema de Identificação e Registo de Animais – base de dados criada pelo Sindicato Nacional dos Médicos Veterinários.
-         SICAFE – Sistema de Identificação de Caninos e Felinos - base de dados criada pela DGAV quando da criação do DL nº 313/2003.           

Posteriormente ao registo e identificação electrónica efectuados pelo médico veterinário, o detentor do animal deverá registá-lo na junta de freguesia da sua área de residência.

O detentor tem um prazo de 30 dias após a identificação electrónica, para deslocar-se à junta de freguesia, em presença do boletim sanitário do animal e da ficha de registo devidamente preenchidos pelo médico veterinário. Na junta de freguesia é feita a introdução dos dados do animal e detentor na base de dados nacional SICAFE.
Se o detentor não fizer isto, o animal não fica registado na base de dados, não sendo possível associar o animal ao seu detentor, essencial em caso de desaparecimento ou roubo.
O registo é obrigatório por lei, sob pena de quem não o faça ser passível de contra-ordenação (artº 19 do DL nº 313/2003).


O QUE FAZER EM CASO DE MORTE OU DESAPARECIMENTO DO SEU ANIMAL?

Em caso de morte ou extravio/desaparecimento do animal, o detentor ou seu representante deverá comunicar a sua junta de freguesia, no prazo de 5 dias, sob pena de presunção de abandono, punido nos termos do disposto na alínea b) do nº 2 do artigo 68º do DL nº 315/2003, de 17 de Dezembro.
As alterações de residência e extravio do boletim sanitário deverão também ser comunicadas à junta de freguesia no prazo de 30 dias.

Além de comunicar à junta de freguesia, o proprietário deverá também participar logo a ocorrência ao SIRA através dos contactos que estão na folha de registo e/ou ao SICAFE junto da sua junta de freguesia. Também, convém contactar o médico veterinário que colocou o microchip, e todas as clínicas veterinárias da zona onde o animal desapareceu e dar uma descrição pormenorizada do animal e número de microchip, para facilitar as buscas.

SICAFE: 213 239 763
SIRA: 213 430 661 / 213 475 251


O QUE FAZER EM CASO DE MUDANÇA DE PROPRIETÁRIO?

Caso o animal seja entregue a outra pessoa a título definitivo, cabe ao antigo proprietário comunicar tal facto à sua junta de freguesia e entregar ao novo detentor:

- O boletim sanitário do animal (que contém a vinheta do número de identificação electrónica),
- A declaração de transferência de proprietário (prova que o animal foi vendido ou oferecido ao novo proprietário, com os dados identificativos dos dois elementos e ambas assinaturas),
- A folha original da ficha de registo de identificação electrónica.
- Fotocópias do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do antigo e novo proprietário.

Posteriormente, o novo detentor do animal deverá obrigatoriamente deslocar-se à junta de freguesia da sua área de residência, no prazo de 30 dias, acompanhado pela documentação acima referida, para lá procederem à transferência do titular do registo e às actualizações na base de dados nacional SICAFE.


O QUE FAZER CASO HAJA ALTERAÇÃO DE ALGUNS DADOS DEPOIS DA APLICAÇÃO DO MICROCHIP?

Qualquer alteração deverá ser comunicada à junta de freguesia, sendo para isso necessário apresentar a documentação original e qualquer outra que seja necessária.


O QUE ACONTECE SE A LEGISLAÇÃO NÃO FOR CUMPRIDA? QUAIS SÃO AS COIMAS A APLICAR?

A partir do momento em que é obrigatória a identificação electrónica dos cães, a sua não identificação nos termos e prazos previstos na lei, constituirá contra-ordenação punível pelo Presidente da Câmara com coima que irá desde os 50 euros a 1850 ou 22.000 euros, consoante o agente seja pessoa singular ou colectiva.
Constituirão também contra-ordenações puníveis pelo Director-Geral de Alimentação e Veterinária com coima nos montantes acima referidos, a não comunicação à entidade coordenadora da base de dados da posse de qualquer animal identificado encontrado, as falsas declarações prestadas pelo detentor do animal aquando da identificação do mesmo, e a não comunicação da morte ou extravio do animal, da alteração de detentor ou da sua residência ou do extravio do boletim sanitário nos prazos estabelecidos.


PRESTE ATENÇÃO:

        - Os detentores de cães entre os 3 e 6 meses de idade são obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento na junta de freguesia da sua área de residência.
         - O registo deve ser efectuado no prazo de 30 dias após a identificação, na junta de freguesia da área de residência.

- A mera detenção, posse e circulação de cães carece de licença, requerida na junta de freguesia aquando do registo do animal, e que deve ser renovada todos os anos, sob pena de caducar.

A licença e a sua renovação anual podem ser obtidas em qualquer altura do ano, basta apenas apresentar na junta de freguesia os seguintes documentos:

a)       Boletim sanitário;
b)      Prova de identificação electrónica, quando seja obrigatória, comprovada pela etiqueta com o número de identificação;
c)   Prova de realização dos actos de profilaxia médica obrigatórios para esse ano, comprovados pelas respectivas vinhetas oficiais, ou atestado de isenção dos actos de profilaxia médica emitido pelo médico veterinário;
d)      No caso dos cães de caça: exibição da carta de caçador actualizada;
e)   No caso dos cães de guarda: declaração dos bens a guardar, assinada pelo detentor ou pelos seus representantes;
f)      No caso de cães perigosos ou de raças potencialmente perigosas: documentação referida em legislação específica.

A taxa devida ao registo e licenciamento de canídeos é aprovada pela Assembleia da Freguesia e cobrada pela respectiva junta de freguesia, variando de acordo com a categoria do animal.
A junta de freguesia, ao proceder ao registo e licenciamento de cães e gatos vai introduzir os dados relativos ao microchip, detentor, animal identificado e médico veterinário que colocou o microchip na base de dados oficial da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, designada de SICAFE. No final, colocará um selo ou carimbo no espaço reservado para o efeito no boletim sanitário, após emissão do recibo referente ao valor da taxa cobrada.

NOTA:
Consultar legislação relativa ao assunto: DL nº 313/2003 de 17 de Dezembro e a Portaria nº 421/2004 de 24 de Abril




Artigo realizado por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)

 Clínica Veterinária de Mangualde
Av. General Humberto Delgado Nº 12 R/C Esq.
3530-115 Mangualde Tlf: 232.623.689

segunda-feira, 22 de abril de 2013

ALIMENTOS PERIGOSOS PARA O CÃO E GATO


 ALIMENTOS QUE NÃO DEVE DAR AO SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO




Quem tem cães e gatos em casa sabe que é muito difícil resistir aos olhinhos inocentes deles a pedir algo quando estamos sentados à mesa, na altura das refeições. Certamente já deu a provar ao seu animal de estimação um pouco da comida que come ou prepara para as refeições familiares. Provavelmente tem a noção que os animais são diferentes de nós, têm metabolismos e necessidades alimentares diferentes e que nem tudo o que nos faz bem, faz o mesmo a eles, mas o que pode não saber é quais os alimentos que o seu cão e/ou gato não deve comer.
Existem vários alimentos que são comuns à nossa mesa e completamente seguros para nós e que não o são para o nosso animal de estimação, podendo até colocar a vida dele em risco. Deverá entender que, mesmo sendo seguro para si comer um determinado alimento, isto não significa que o seu animal deve comer dele também. Não tente dar um determinado alimento ao seu animal se não souber que é seguro para ele, mesmo que o seja para si.
Alguns dos alimentos mais comuns à nossa mesa que são tóxicos para os cães e gatos são:

·         CHOCOLATE (de todas as formas)

O chocolate pode ser muito delicioso e tentador para os animais como o é para os donos, mas, contêm uma substância denominada teobromina, um alcalóide amargo relacionado com a cafeína, que é tóxico, podendo ser fatal, dependendo do tamanho do animal, do tipo e da quantidade de chocolate ingerida.
A dose tóxica de cafeína e de teobromina nos cães é de 100 a 150mg/Kg, enquanto nos gatos é de 80 a 150mg/Kg de peso. O chocolate de leite contém aproximadamente 154mg, enquanto o chocolate preto tem 528mg de teobromina por cada 100gr de chocolate. 
Os sinais de intoxicação são: vómitos, diarreia, hiperactividade, excitação inicial, ansiedade, aumento de ritmo cardíaco, arritmias cardíacas, tremores musculares, beber e urinar excessivamente, respiração pesada, convulsões e morte.
Quem suspeitaria que algo tão saboroso pode ser tão maléfico para o nosso animal de estimação. Lembre-se que um gato é capaz de escalar um armário para encontrar comida. Não há antidoto para esta intoxicação, portanto, o melhor a fazer é manter todo o chocolate, bombons e doces bem longe do alcance do seu animal.


·         CAFÉ, CHÁS, REFRIGERANTES E COLAS

Todas as bebidas que contêm cafeína, teofilina e teobromina, derivados das metilxantinas, que para nós são bebidas estimulantes, para os cães são potencialmente mortais. Enquanto o organismo das pessoas metaboliza e elimina estas substâncias de forma eficiente, os animais têm características metabólicas que os impedem de eliminar estas substâncias rapidamente, acumulando-as no organismo e provocando sinais de intoxicação semelhantes ao que acontece na intoxicação por chocolate. Além de serem um estimulante cardíaco, causam danos no sistema nervoso e urinário.


·         BEBIDAS ALCÓOLICAS

O sabor doce pode atrair os cães e gatos, mas tal como nas pessoas, as bebidas com álcool causam problemas de saúde. A diferença é que os animais adaptam-se menos que as pessoas e são mais susceptíveis à intoxicação.
Os sinais de intoxicação são: descoordenação motora, vómitos, diarreia, dificuldades respiratórias, excitação inicial, urinar excessivamente, depressão, arritmias cardíacas, convulsões, coma e morte.


·         CEBOLAS E ALHOS

Todas as espécies do género Allium, sendo as mais conhecidas as cebolas, os alhos, o alho-porro, os cebolinhos, contêm tiossulfitos, uma substância tóxica que irrita o tracto gastrointestinal e pode causar anemia por destruição das células vermelhas do sangue.
A toxicidade pode ocorrer de todos os modos, quer esses alimentos sejam frescos, secos, cozinhados ou em pó. Todas as partes da planta são potencialmente tóxicas para os cães e gatos e de forma geral, o alho parece ser menos tóxico que a cebola.
Os gatos são muito mais susceptíveis à toxicidade do que os cães.
No cão, a dose mínima tóxica é de 5,5 gramas de cebola desidratada ou 8,75 gramas de cebola natural por cada Kg de peso.
Se o seu animal ingerir determinadas quantidades numa única refeição ou cumulativo ao longo do tempo pode desenvolver sintomas como: letargia, fraqueza, ataxia (falta de coordenação motora), mucosas pálidas ou azuladas, anemia hemolítica, urina vermelha ou acastanhada, dificuldades respiratórias, salivação excessiva e ocasionalmente vómitos e diarreia. Em casos graves, a anemia pode dar origem a danos nos órgãos internos, levando a falha orgânica e até à morte.


·         UVAS, PASSAS, SULTANAS E GROSELHAS

As uvas, passas, sultanas e groselhas são tóxicas para os cães. As frutas em si e todo o tipo de produtos que as contenham – sumos, muesli, xaropes, bolos, biscoitos – constituem um perigo.
A ingestão de uma pequena quantidade pode causar falta de apetite, vómitos, diarreia e insuficiência renal ao seu animal de companhia.
A toxina que causa esses efeitos ainda não foi identificada, no entanto, deve evitar que o seu cão tenha acesso a estes alimentos, bem como a todos os produtos que os contêm.


·         FRUTAS

As frutas com caroço, como por exemplo, os pêssegos, ameixas, mangas, representam um perigo porque, os seus caroços são indigeríveis e podem causar obstruções intestinais. O animal pode manifestar salivação intensa, vómitos e letargia.
O abacate (folhas, sementes e a fruta) possui uma substância tóxica, designada de persina, que é tóxica para os cães. Pode causar transtornos gastrointestinais, vómitos, diarreia e alterações cardíacas
A maçã (Malus spp.) em especial as sementes e possivelmente as folhas, não o fruto em si, pode ser tóxica. A toxicidade deve-se a um composto cianogénico – a cianida, que vai provocar uma alteração no metabolismo celular. Os sinais clínicos incluem palidez das mucosas, aumento da frequência cardíaca e respiratória, naúsea, vómitos, choque, convulsões e morte. Os sinais evoluem rapidamente. É característico um odor a amêndoas na rspiração ou no conteúdo gástrico do animal.


·         NOZES DA MACADÂMIA

A noz da macadâmia (fruto extraído de uma árvore com o mesmo nome), tanto crua como torrada ou em forma de manteiga de macadâmia contem uma toxina, de natureza desconhecida, que pode afectar os músculos, o tracto digestivo e o sistema nervoso.
Nos cães, basta a ingestão de um pequeno número de nozes para causar dificuldades em andar, fraqueza, respiração acelerada, tremores, vómitos, dores e inchaço nos membros, estando até já registados casos de paralisia.
A noz de macadâmia é comum encontrar-se em biscoitos e cookies, logo tome cuidado e por segurança não dê nada a oseu animal que suspeite ter este fruto.


·         CASCAS DE BATATAS E TOMATES VERDES

     A ingestão de fruta e vegetais como batatas e tomates (Solanum lycopersicum) em estado verde pode causar problemas de saúde aos cães e gatos.
A tomatina, um alcalóide relacionado com a solanina, está em elevada concentração na fruta e nas plantas novas/verdes, enquanto que nas plantas maduras, a tomatina é metabolizada. Portanto, os tomates maduros têm uma menor probabilidade de serem problemáticos para os animais que os verdes.
Os sinais clínicos podem incluir distúrbios gastrointestinais, alterações cardíacas e ao nível do sistema nervoso central, por exemplo: ataxia, fraqueza muscular e tremores, resultado da inibição das colinesterases. Devido à fraca absorção da tomatina, os efeitos sistémicos são muito raros. A gravidade dos sinais clínicos depende da quantidade que foi ingerida. Geralmente o tratamento é sintomático e de suporte.


·         FERMENTO E MASSA DE LEVEDURA

O fermento presente em massas de bolos e pães pode causar a produção e acumulação de gás no estomago do seu animal de estimação e causar-lhe “inchaço” abdominal, gases e complicações digestivas. Lembre-se que os animais não conseguem arrotar, por isso, não deixe o seu animal ingerir em cru a massa de pão de fermento e/ou massa de levedura.



·         LEITE E SEUS DERIVADOS

 Os cães e gatos a partir de certa idade têm dificuldade em digerir a lactose (o “açucar do leite”), por deficiência numa enzima, polo que o consumo de leite, principalmente de vaca, leva a problemas de saúde.
Provoca alterações gastrointestinais como gases e diarreia. A gravidade dos sintomas é muito variável, por exemplo, para alguns animais a ingestão de uma pequena quantidade de leite provoca de imediato diarreia, para outros a diarreia só surge após ingerirem uma quantidade maior, mas todos são sensíveis.
Quando o animal já apresenta diarreia por outra causa qualquer, então é ianda mais importante não dar mesmo leite, porque o animal já tem a sua capacidade digestiva reduzida e com isso irá prejudicar mais o seu estado de saúde.

·         SAL

O sal e as comidas ricas em sal são totalmente proibidas nos cães. A longo prazo, o seu uso prolongado pode causar problemas cardíacos. Tome nota que os enchidos, fiambres, quijos e outros produtos de charcutaria possuem por vezes muitas quantidades de sal.


·         CARNE, PEIXE E OVOS CRÚS

    Tal como nas pessoas a ingestão de alimentos crus, especialmente carnes, ovos e preixes, podem levar a graves problemas de saúde ao seu animal. Podem conter bactérias como Salmonella, e E. coli muito associadas a gastroenterites, por vezes fatais.
Os ovos crus contêm uma enzima, a avidina, que impede a absorção de uma vitamina do complexo B importante para a saúde da pele e do pêlo. Os ovos cozidos já não possuem este perigo.


·         OSSOS E ESPINHAS


Os cães comem ossos? Os gatos comem espinhas? Não. Só nos desenhos animados é que isso acontece.
Os ossos, especialmente os de galinha, frango, pato, peru e de coelho podem lascar-se, partir-se facilmente pelos dentes dos cães e gatos e causar graves problemas de saúde. Podem provocar lacerações nas gengivas, fracturas de dentes, obstrução das vias aéreas que podem sufocar o animal, lacerações, obstruções e até perfurações do tracto gastrointestinal. A maioria destes problemas são situações de urgência veterinária e requerem tratamento cirúrgico.
Além disso, os ossos e espinhas não são digeridos e de  nenhuma forma alimentam o seu animal.
Pelas graves consequências que causam À saúde e por não satisfazerem nenhuma necessidade fisiológica para o seu animal não dê e evite que ele tenha acesso a ossos, espinhas e a restos de comida que possam tê-los.
Pode oferecer ao seu cão, para se entreter e brincar, ossos longos e duros não propensos a serem partidos ou ossos artificiais que são degradados de forma lenta.


·         APARAS DE GORDURA / COMIDAS RICAS EM GORDURA

Os alimentos ricos em gordura como as aparas, o bacon, a banha e as comidas muito gordurosas podem causar problemas gastrointestinais e inflamação do pâncreas (pancreatite). A pancreatite pode ser ligeira causando desconforto abdominal, vómitos e diarreia, ou ser mais grave culminando numa pancreatite aguda fatal.


·         ALIMENTOS OU COMIDAS ESTRAGADAS / DO LIXO

Os alimentos estragados, apodrecidos ou do lixo contêm fungos e bactérias que podem causar envenenamento alimentar ao seu cão e gato.
Muitos destes alimentos estragados têm um tipo de fungo (vulgarmente conhecido como mofo) que produz toxinas, chamadas aflatoxinas, que podem provocar vómitos, diarreia, tremores musculares, descoordenação motora, febre, salivação excessiva e problemas no fígado.
Coloque sempre o lixo fora de casa e fora do alcance do seu animal de estimação.


·         DOCES E GOMAS


O consumo de doces, produtos açucarados e gomas provoca com facilidade obesidade, diabetes mellitus e outras complicações para a saúde do seu animal.


·         XILITOL (PASTILHAS ELÁSTICAS, ADOÇANTES)

O xilitol (aditivo alimentar E967) é utilizado como adoçante artificial, encontrado com muita frequência nas pastilhas elásticas, doces e outros produtos sem açúcar. A indústria farmacêutica recorre também ao xilitol para produzir colutórios e pastas de dentes.
Nas pessoas não causa grande problema, já nos cães pode ser extremamente tóxico, dependendo da quantidade ingerida. Leva a uma libertação massiva e rápida de insulina pelo pâncreas, e consecutivamente a uma crise de hipoglicemia grave.
Causa falência hepática, vómitos, letargia, debilidade, descoordenação motora, tremores, convulsões, icterícia, fezes negras, coma e morte. Os sintomas podem começar a aparecer entre 30 minutos a 12 horas após a ingestão. Não demore até que os sinais de insuficiência hepática sejam visíveis em alguns dias, para o trazer ao médico veterinário.


·         COMIDA DE GATO – NOS CÃES

Os gatos são animais 100% carnívoros, em que a base de alimentação é maioritariamente carne, enquanto nos cães, também carnívoros, o regime alimentar aproxima-se um pouco mais dos omnívoros. Por causa disso, o alimento comercial destinado a gatos tem um teor de proteína e gordura mais elevado que o dos cães.
Certamente já reparou que o seu cão adora e prefere a comida de gato que a própria. Isto acontece porque o excesso de gordura confere uma maior palatabilidade e um sabor mais intenso à ração de gato. No entanto, se isto se tornar um hábito alimentar diário, o seu cão irá ter de futuro problemas de saúde como a obesidade, diabetes mellitus, pancreatite, diarreia crónica, hepatite e insuficiência renal.


 

TOME NOTA:

- Esteja atento, não dê ao seu animal e não deixe ao alcance dele estes alimentos.

- Assim que suspeite que o seu animal ingeriu algum destes alimentos ou demonstre sinais de intoxicação, leve-o rapidamente ao médico veterinário.
A rapidez com que o tratamento for iniciado é essencial para evitar ao máximo a absorção destas substâncias pelo organismo, já que não há antidoto especifico. Se a intoxicação for descoberta cedo, ainda pode ser possível eliminar o alimento tóxico do organismo através do vómito e proteger o tracto gastrointestinal da sua absorção. Quando os sinais clínicos se desenvolvem o tratamento é de suporte.
           O prognóstico é normalmente bom se o animal for tratado atempadamente, mas, não se esqueça a melhor arma que tem para que o seu animal não sofra intoxicação é a prevenção.

             - Dê ao seu animal uma dieta saudável e balanceada e evite os “ mimos e extras”.
           É importante saber e escolher bem a alimentação adequada ao seu animal de estimação para que ele viva uma vida mais saudável e com certeza mais feliz. Idealmente deve dar ao seu animal uma dieta saudável e equilibrada à base exclusivamente de ração comercial de qualidade.
        Lembre-se que de maneira nenhuma, nos animais devem ser incentivados hábitos de comer com os seus donos, como por exemplo mendigar comida à mesa e comer o mesmo tipo de comida (comida caseira). Os animais têm necessidades nutricionais específicas e diferenciadas das nossas e pedir à mesa é uma situação desagradável.
           Ensine às crianças quais os alimentos permitidos ou não e a não partilhar a comida com eles, quando estão a comer.

                  - Exercite regularmente o seu animal.
                  Faça visitas regulares ao médico veterinário para controlo do peso do seu animal.


                                                                           
                                   Escrito por Sandra Oliveira – médica veterinária (CP 4910)

segunda-feira, 25 de março de 2013

INTOXICAÇÃO NO CÃO PELA LAGARTA DO PINHEIRO


INTOXICAÇÃO POR CONTACTO COM A LAGARTA DO PINHEIRO NO CÃO


Os cães, e em especial os mais jovens, são muito curiosos, estão constantemente a farejar e a cheirar tudo o que vêem. Podem até cheirar e/ou lamber espécies animais possuidoras de propriedades tóxicas como insectos, cobras, sapos, processionárias, sendo frequentemente vítimas da sua curiosidade.
A processionária do pinheiro, vulgarmente conhecida como lagarta do pinheiro, é denominada pelo nome científico de Thaumetopoea pityocampa. É uma espécie mediterrânea que se encontra por toda a Península Ibérica, estendendo-se à Turquia e ao Norte de África. Esta lagarta apesar de parecer inofensiva é conhecida por ser uma praga devastadora para o pinheiro e para toda a floresta e, causar graves problemas para a saúde pública. Pode ser muito perigosa para quem entra em contacto directo com ela, como os animais domésticos, os animais selvagens e o Homem, particularmente as crianças.

Algumas curiosidades sobre a lagarta do pinheiro



O ciclo de vida da processionária do pinheiro tem duas fases distintas: a fase aérea e a fase terrestre. A fase aérea inicia-se em Junho prolongando-se até Agosto com a emergência dos adultos e posterior acasalamento. Depois de acasalarem, em meados de Setembro nascem as lagartas. As lagartas vão sofrendo várias mudas até tecerem ninhos onde se agrupam muitos indivíduos formando “novelos de algodão” que são vistos no cimo dos pinheiros durante todo o Inverno.


            A passagem da fase aérea à fase terrestre decorre entre Fevereiro e Maio com a migração colectiva das lagartas, que abandonam as árvores em procissão, formando uma fila. Depois enterram-se no solo a alguns centímetros de profundidade para puparem.
A intoxicação por contacto com esta espécie assume um carácter sazonal, dependendo do clima da região, verificando-se uma maior percentagem de casos durante a Primavera e Verão.


As lagartas apresentam um aparelho defensivo, perante a actuação de predadores naturais, composto por 8 receptáculos, cada um com 120 000 pêlos urticantes de coloração alaranjada. Quando a lagarta se move os receptáculos abrem, libertando milhares de pêlos que se dispersam no ambiente. Os pêlos funcionam como finas agulhas, através do qual é injectada na pele e mucosas uma haloproteína tóxica, designada de taumatopoína, que é capaz de desencadear a libertação massiva de histamina. Por este motivo, cães, gatos, cavalos, homens e outras espécies, quando contactam com os pêlos da processionária desenvolvem um quadro alérgico extremamente exuberante. Não sendo por isto fundamental um contacto directo entre a larva e o animal para este último ser afectado.

Sintomas

                A principal via de contacto dos animais domésticos com a processionária é cutânea, podendo ser também digestiva e ocular.
No cão, os lábios, a mucosa oral e a língua são as partes do corpo mais afectadas.
Os sinais clínicos e as lesões desta doença são variáveis e têm um carácter evolutivo.

·         Edema da face (Focinho inchado)
·         Ptialismo (salivação excessiva)
·         Disfagia (dificuldade em deglutir)
·         Intenso prurido (comichão) na face
·         Urticária
·         Vómito
·         Apatia
·         Falta de apetite
·         Dificuldade na preensão dos alimentos

 A língua é o órgão mais afectado, aumenta de volume, torna-se azulada e com a evolução surgem áreas de necrose (cor amarela a preta). Podem desenvolver infecções nos lábios, língua e por toda a garganta, além de que, no local do contacto, pode ocorrer perda dos tecidos num período de 6 a 10 dias.
Em caso de contacto com os olhos o animal pode apresentar o “olho azul” (edema da córnea), fobia à luz, prurido ocular, conjuntivite e úlcera da córnea.


O proprietário pode apresentar um intenso prurido nas mãos e braços como consequência da manipulação dos animais.
Os sinais clínicos sistémicos são mais raros, porém possíveis existindo relatos de choques anafilácticos, tremores musculares, coma e mesmo morte do animal.


Tratamento:

Caso suspeite de uma situação destas ou o animal apresente alguns dos sintomas descritos leve-o imediatamente à clínica veterinária. É importante que seja tratado o mais cedo possível porque a evolução da doença depende da precocidade com que o tratamento é instaurado.
O tratamento é sintomático, passando pela lavagem da zona afectada e administração de medicação para combate á dor, inflamação, e infecções secundárias. Em casos muito graves, o animal poderá ter de ser hospitalizado.
Não existe nenhum antidoto específico para a toxina da processionária.
A duração do tratamento depende do estado geral do animal, mas normalmente os animais recuperam aproximadamente em 10 dias.
O prognóstico é reservado, apesar da maioria dos casos apresentar uma evolução favorável. Contudo, depende do grau da afecção e da precocidade com que o tratamento inicial é instaurado.

Prevenção:

Durante o período de migração em procissão das larvas, deve impedir-se que os cães tenham acesso livre aos pinhais onde existem ninhos de processionárias.
Os ninhos podem destruir-se com injecções de petróleo, insecticidas ou por queimadas.

É importante referir que além do contacto directo com as lagartas, também o manuseamento dos ninhos pode ser perigoso, uma vez que estes encontram-se recheados de excrementos e de pêlos que ao ser transportados pelo vento, contaminam o ambiente e em contacto com a pele ou com as mucosas originam reacções alérgicas.


Escrito por: Sandra Oliveira
  (médica veterinária - Clínica Veterinária de Mangualde)